BSPF - 27/10/2019
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu
que aprovados em concursos públicos nas vagas de ampla concorrência podem ser
nomeados para vagas destinadas a pessoas com deficiência que não tenham sido
preenchidas. O entendimento só poderá ser aplicado se o edital do concurso
definir que vagas não preenchidas pela cota devem ser revertidas à ampla
concorrência.
A questão foi decidida pela Primeira Turma do STJ na sessão
de 17 de outubro. Os ministros julgaram um recurso de uma candidata aprovada em
sexto lugar no concurso para o cargo de analista de defesa social de Minas
Gerais. O edital do certame definiu que seriam oferecidas cinco vagas de ampla
concorrência e uma para pessoas com deficiência.
Após a homologação do resultado das provas, constatou-se que
não houve nenhuma aprovação para vaga destinada a pessoas com deficiência.
Dessa forma, a candidata alegou que deveria ser nomeada para o cargo por ter
sido aprovada em sexto lugar. Segundo ela, o edital deveria ser cumprido e uma
vaga extra seria criada pela falta de pessoas com deficiência aprovadas.
Apesar de a questão estar definida nas regras do concurso, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um mandado de segurança para a
candidata ser nomeada por entender que ela estava concorrendo somente a cinco
vagas e que o Judiciário não poderia criar mais uma vaga por meio de decisão
judicial.
Ao julgar o caso, o relator ministro Sérgio Kukina concordou
com a defesa da candidata e entendeu que, estando previsto no edital, as vagas
reservadas devem ser revertidas para a ampla concorrência se não houver
aprovados. Com a decisão, a candidata ganhou o direito de ser nomeada para o
cargo.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pelos
integrantes da Primeira Turma. A decisão tomada pelo colegiado será aplicada
somente ao caso concreto, mas abre precedente para que processos semelhantes
sejam julgados da mesma forma.
A destinação de cotas para pessoas com deficiência em cargos
e empregos públicos está prevista na Constituição e foi regulamentada por um
decreto presidencial editado em 1999.
Fonte: Agência Brasil