Jornal Extra
- 01/10/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça
Federal, a manutenção da multa de R$ 66 mil aplicada pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) à Geap Autogestão em Saúde — maior plano dos servidores
públicos federais —, porque a operadora não reembolsou as despesas de uma
usuária em procedimentos médicos e consultas.
A Geap pediu a anulação do processo, mas a AGU argumentou
que não houve qualquer ilegalidade no processo administrativo, e que a empresa
descumpriu o contrato com a usuária e a lei que trata de planos e seguros
privados de assistência à saúde.
A 2° Vara Federal do Pará acatou os argumentos da AGU e
julgou improcedente o pedido da operadora. Na decisão, o magistrado assinalou
que a Geap não conseguiu comprovar o reembolso ou que os valores seriam
indevidos.
A procuradora federal Nívea Sumire da Silva Kato, que atuou
no caso, explica que a aplicação da penalidade levou em consideração o porte da
operadora e o fato de ela contar com mais de 480 mil clientes na época.
“A manutenção da decisão pela Justiça é importante para
coibir a pratica da Geap, que é reincidente, por ter cometido a mesma infração,
sofrido penalidade em outro processo administrativo”, afirmou a procuradora. Procurada, a Geap ainda não se manifestou.