BSPF - 24/10/2019
Matéria segue para promulgação. Confira as mudanças
A reforma da Previdência Social (PEC 06/2019) foi aprovada
com um placar de 60 votos a favor, contra 19, nesta quarta-feira (23). Agora, a
matéria segue para promulgação no Congresso. As novas medidas entram em vigor
após a promulgação do texto, que passam a valer após 90 dias.
Confira aqui as principais mudanças para trabalhadores da
iniciativa privada e servidores:
Idade mínima
Mulheres
62 anos de idade
mínimo de 15 anos de contribuição (INSS)
mínimo de 25 anos de contribuição (servidor público federal)
Homens
65 anos de idade
mínimo de 20 anos de contribuição (INSS)
mínimo de 25 anos de contribuição (servidor público federal)
Alíquota de contribuição
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais
terão alíquotas progressivas de acordo com faixas salariais, de maneira similar
ao que acontece com o Imposto de Renda:
Regime Geral (INSS)
Até um salário mínimo: 7,5%
De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
De R$ 3.000 até o limite do INSS (atualmente R$ 5.839,45):
14%
Não haverá cobrança adicional nas faixas salariais acima do
teto do INSS.
Regime Próprio (Servidores públicos federais)
Para quem recebe até um salário mínimo: 7,5%
De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
De R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 5.839,45): 14%
Do teto a R$ 10.000: 14,5%
De R$ 10.000 a R$ 20.000: 16,5%
De R$ 20.000 a R$ 39.000: 19%
Acima de R$ 39.000: 22%
Cálculo do benefício do INSS
RGPS – Ao atingir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos,
o trabalhador pode se aposentar ganhando 60% da média dos salários de
contribuição (remuneração que servia de base para o recolhimento ao INSS).
Essa parcela aumenta 2% a cada ano a mais de contribuição ao
INSS até atingir 100% da média com 35 anos de contribuição, para mulheres, e 40
anos, para homens.
O benefício será calculado considerando a média de todas as
contribuições feitas ao INSS
Cálculo do benefício para servidor público
Homens e mulheres
Quem entrou antes de 2003: pode receber a aposentadoria
integral e ter paridade se cumprir o pedágio de trabalhar o dobro do tempo que
faltaria para o servidor se aposentar segundo as regras atuais.
Quem entrou entre 2003 e 2013: o valor do benefício será de,
no mínimo, 60% da média das contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Serão acrescidos 2% ao valor da aposentadoria até o máximo de 100% para cada
ano de contribuição que superar 20 anos de recolhimento, limitado ao teto do
salário do funcionalismo público.
Quem ingressou após 2013: também vale a regra acima. Mas a
média das contribuições não vai poder superar o teto do INSS.
SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS NÃO SÃO AFETADOS PELA PEC
6/2019.
Aposentadoria rural
Prevê aposentadoria especial de trabalhadores expostos a
substâncias nocivas dentro de um sistema de pontos. A pontuação vai considerar
a idade e o tempo de contribuição, que varia de acordo com o tipo de agente
nocivo que foram expostos (15, 20 ou 25 anos).
Professores
Homens:
Idade mínima de 60 anos
30 anos de contribuição
Mulheres:
Idade mínima de 57 anos
30 anos de contribuição
Policiais federais e agentes de segurança
Homens em atividade
53 anos de idade mínima;
Pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição de
acordo com as regras atuais.
Mulheres em atividade
52 anos de idade mínima;
Pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição de
acordo com as regras atuais.
Homens que ainda não entraram em carreira
55 anos de idade mínima;
30 anos de contribuição;
20 anos de contribuição em cargo estritamente policial.
Mulheres que ainda não entraram em carreira
55 anos de idade mínima;
25 anos de contribuição;
15 anos de contribuição em cargo estritamente policial.
Pensão por morte
O valor da pensão por morte será igual a 50% da
aposentadoria do segurado morto acrescido de 10% para cada dependente até o
limite de 100%. Essa regra vale tanto para os servidores públicos quanto para
os trabalhadores do setor privado. O benefício não pode ser inferior a um
salário mínimo se ele for a única fonte de renda do dependente.
BPC
Pagamento do benefício será para idosos e pessoas com
deficiência que possuem renda per capta até meio salário mínimo (R$ 499, em
2019).
Abono salarial
As regras do abono salarial não foram mexidas.
Regras de transição
A regras de transição vão até 2032 e valem apenas para quem
já está no mercado de trabalho. No caso de trabalhadores do setor privado, são
cinco opções. Para os servidores públicos federais, só duas dessas regras são
válidas.
Tempo de contribuição e idade mínima: será possível se
aposentar aos 56 anos, no caso das mulheres, e 61 anos, no caso dos homens. A
partir da data de promulgação da reforma, esses patamares serão acrescidos
gradualmente de mais seis meses, até que a idade de 65 anos para homens e 62 anos
para mulheres seja atingida em 2033. Nesse caso, é importante ressaltar que os
tempos mínimos de contribuição, de 35 anos para os homens e 30 anos para
mulheres, devem ser respeitados.
Idade mínima: a regra vale para homens com 65 anos e ao
menos 15 de contribuição e as mulheres com 60 anos e 15 de contribuição. A
partir de 2020, o tempo de contribuição dos homens vai crescer seis meses por
ano, chegando a 20 anos em 2029. Já a contribuição das mulheres permanece em 15
anos, mas a idade mínima vai crescer seis meses a cada ano a partir de 2020,
chegando a 62 em 2023.
Pedágio de 50%: quem poderia se aposentar em até dois anos
segundo as regras atuais terá que cumprir mais 50% do tempo que resta para
atingir o mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Pedágio de 100% (válido também para servidores): quem já
poderia se aposentar por tempo de contribuição terá que optar por cumprir 100%
a mais do que restar, a partir da data de promulgação da reforma, para atingir
o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração
recebida passa a ser o valor integral.
Sistema de pontuação: há, por fim, um sistema de pontuação
que soma a idade e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a
trabalhar mais cedo. Para mulheres, a soma deve ser de 86 pontos; para homens,
de 96. Ao longo do período de transição, esses valores aumentam até chegar a
100 para mulheres e 105 para homens em 2032. Nesse caso, professores terão
direito a uma redução de cinco pontos.
Sistema de pontuação para servidores federais: Essa regra é
semelhante ao sistema de pontos do Regime Geral. A única diferença é que as
mulheres devem ter 56 anos e os homens, 61, além dos 30 e 35 anos de
contribuição, respectivamente. A pontuação começa em 96 pontos para homens e 86
para mulheres, e vai subindo gradativamente até atingir 105 e 100 pontos,
respectivamente, em 2032.
Com informações, Aos Fatos
Fonte: Anasps Online