sábado, 19 de outubro de 2019

Demissão automática do servidor aposentado


BSPF     -     19/10/2019




Reforma da Previdência: Demissão automática do servidor aposentado

Um tema polêmico que está na atual proposta da Reforma da Previdência é a demissão automática de servidor que obtiver a aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, o empregado se aposenta e continua na empresa, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. Segundo o texto aprovado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, a mudança só atingirá as pessoas que se aposentarem por tempo de contribuição após a promulgação da reforma, que ainda precisa ser aprovada no Senado.

Essa é uma das propostas da reforma, que visam mudar o texto atual da Constituição Federal e que pode dar margem a uma batalha jurídica. A mudança foi inclusa pelo deputado Samuel Moreira. Importante destacar, que na primeira proposta encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso já estava prevista essa possibilidade, mas com uma redação diferente. O Governo Federal pretendia alterar o parágrafo 10, do artigo 37, da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea, por parte dos servidores estatutários, de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos permitidos pelo texto constitucional.

A equipe de Bolsonaro pretendia estender a proibição aos servidores da administração indireta, ou seja, de estatais, que são regidos pela CLT e contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O deputado Samuel Moreira deixou o parágrafo 10 inalterado e criou o parágrafo 14, com a decisão de romper o vínculo empregatício no momento da concessão da aposentadoria.

Na visão do Governo Federal a situação atual estimula as aposentadorias precoces, além de transformar a aposentadoria em um complemento de renda. Cabe frisar que, atualmente, pela legislação vigente os servidores estatais, mesmo aposentados pelo INSS, podem continuar no trabalho na mesma função.

Outro importante ponto é que a possibilidade de continuar na ativa após a aposentadoria ocorre entre os empregados da iniciativa privada normalmente, uma vez que não há quaisquer óbices para que mantenham o trabalho, mesmo estando aposentados, em conformidade com o art. 5º, inc. XIII, da Constituição, consagrando o livre exercício de qualquer trabalho, desde que atendidas as qualificações profissionais. O artigo 6º da Constituição, também reforça que o trabalho é um direito social.

Uma das justificativas para essa proposição, é de que a mudança faz parte das medidas que o governo Bolsonaro busca implementar para reduzir os gastos com servidores e funcionários de estatais. E temos uma reforma administrativa também em discussão e que reforça essa tese. Entretanto, parece que essa proposta é mais um dos pontos da reforma que se quer foi discutido com a sociedade, principalmente sobre seus efeitos nocivos.

Além disso, a proposta pode ser “um tiro no pé”, pois os servidores poderão escolher em não se aposentar para não perder o seu posto e, assim, continuará a empresa estatal com o mesmo gasto de remuneração.

Cabe lembrar também, que apesar da possibilidade da aprovação desta proposta, nada impede que, até o momento, as empresas públicas mantenham planos de incentivos à aposentadoria ou desligamentos voluntários, focados nos servidores mais antigos, justamente os detentores de maior expertise.

Para finalizar, não é demais repetir: se aprovado esse texto, não atingirá quem já for aposentado e esteja trabalhando. Que fique claro.

Por Murilo Aith - advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Fonte: Jornal Contábil


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra