BSPF - 19/10/2019
Reforma da Previdência: Demissão automática do servidor
aposentado
Um tema polêmico que está na atual proposta da Reforma da
Previdência é a demissão automática de servidor que obtiver a aposentadoria por
tempo de contribuição. Atualmente, o empregado se aposenta e continua na
empresa, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. Segundo o
texto aprovado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, a mudança só
atingirá as pessoas que se aposentarem por tempo de contribuição após a
promulgação da reforma, que ainda precisa ser aprovada no Senado.
Essa é uma das propostas da reforma, que visam mudar o texto
atual da Constituição Federal e que pode dar margem a uma batalha jurídica. A
mudança foi inclusa pelo deputado Samuel Moreira. Importante destacar, que na
primeira proposta encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso já estava
prevista essa possibilidade, mas com uma redação diferente. O Governo Federal
pretendia alterar o parágrafo 10, do artigo 37, da Constituição Federal, que
veda a percepção simultânea, por parte dos servidores estatutários, de
proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função
pública, ressalvados os casos permitidos pelo texto constitucional.
A equipe de Bolsonaro pretendia estender a proibição aos servidores da administração indireta, ou seja, de estatais, que são regidos pela CLT e contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O deputado Samuel Moreira deixou o parágrafo 10 inalterado e criou o parágrafo 14, com a decisão de romper o vínculo empregatício no momento da concessão da aposentadoria.
A equipe de Bolsonaro pretendia estender a proibição aos servidores da administração indireta, ou seja, de estatais, que são regidos pela CLT e contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O deputado Samuel Moreira deixou o parágrafo 10 inalterado e criou o parágrafo 14, com a decisão de romper o vínculo empregatício no momento da concessão da aposentadoria.
Na visão do Governo Federal a situação atual estimula as
aposentadorias precoces, além de transformar a aposentadoria em um complemento
de renda. Cabe frisar que, atualmente, pela legislação vigente os servidores
estatais, mesmo aposentados pelo INSS, podem continuar no trabalho na mesma
função.
Outro importante ponto é que a possibilidade de continuar na
ativa após a aposentadoria ocorre entre os empregados da iniciativa privada
normalmente, uma vez que não há quaisquer óbices para que mantenham o trabalho,
mesmo estando aposentados, em conformidade com o art. 5º, inc. XIII, da
Constituição, consagrando o livre exercício de qualquer trabalho, desde que
atendidas as qualificações profissionais. O artigo 6º da Constituição, também
reforça que o trabalho é um direito social.
Uma das justificativas para essa proposição, é de que a
mudança faz parte das medidas que o governo Bolsonaro busca implementar para
reduzir os gastos com servidores e funcionários de estatais. E temos uma
reforma administrativa também em discussão e que reforça essa tese. Entretanto,
parece que essa proposta é mais um dos pontos da reforma que se quer foi
discutido com a sociedade, principalmente sobre seus efeitos nocivos.
Além disso, a proposta pode ser “um tiro no pé”, pois os
servidores poderão escolher em não se aposentar para não perder o seu posto e,
assim, continuará a empresa estatal com o mesmo gasto de remuneração.
Cabe lembrar também, que apesar da possibilidade da
aprovação desta proposta, nada impede que, até o momento, as empresas públicas
mantenham planos de incentivos à aposentadoria ou desligamentos voluntários,
focados nos servidores mais antigos, justamente os detentores de maior
expertise.
Para finalizar, não é demais repetir: se aprovado esse
texto, não atingirá quem já for aposentado e esteja trabalhando. Que fique
claro.
Por Murilo Aith - advogado especialista em Direito
Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Fonte: Jornal Contábil