Agência Brasil
- 19/10/2019
Segundo parecer, troca de informações dispensa autorização
judicial
Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um
parecer a favor do compartilhamento de dados sigilosos da Receita Federal com a
Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) para
realização de auditorias e inspeções.
O parecer servirá para uniformizar o entendimento jurídico
em toda a administração pública e deve pacificar a questão sobre o intercâmbio
de informações para fiscalização fiscal. O documento foi publicado ontem (18)
em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Pelo entendimento da AGU, não é necessária autorização
judicial para que os órgãos de controle possam cumprir as funções de
fiscalização. “As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar
documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os
referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver
processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais
exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa
competente”, destaca o parecer.
O documento também deixa claro que as informações não podem
ser utilizadas para embasar abertura de investigação criminal contra os
contribuintes e devem ficar restritas aos órgãos de controle.
“Os órgãos federais de controle externo e interno [TCU e
CGU] podem ter acesso a informações protegidas pelo sigilo fiscal, se e quando
tais informações tiverem pertinência temática com o objeto da auditoria ou
inspeção e se revelarem necessárias e indispensáveis ao desempenho de suas
competências, de forma justificada, em procedimentos que tenham sido
regularmente instaurados, com escopos delineados, e com uso de tecnologia que
garanta controles de segurança, registro de acessos e rastreabilidade”,
acrescenta o texto.
O parecer foi motivado por uma consulta do Ministério da
Economia. A pasta pretendia revisar um parecer aprovado em 1996, cujo texto
impedia compartilhamento de alguns dados da Receita Federal com órgãos de
controle sem autorização judicial.
Outra polêmica envolvendo o compartilhamento de dados
fiscais deve ser resolvida em novembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No
próximo mês, a Corte deve definir se o Ministério Público pode obter dados
bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o
país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco
para embasar investigações criminais.