BSPF - 18/10/2019
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos
da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de
preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi
tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 6229.
A ação foi proposta pela Rede Sustentatibilidade, que alega
que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo
“desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios
basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido
relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques
a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.
Segurança jurídica
Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos
necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar
configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória,
outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na
inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de
urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de
detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à
transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda
ao princípio constitucional da segurança jurídica.
O ministro considerou demonstrado também que o perigo na
demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao
regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda
que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não
preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a
conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de
transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos
irreversíveis sejam gerados.
A medida cautelar, que será submetida ao referendo do
Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua
análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF