Metrópoles - 10/10/2019
Se idade para aposentadoria compulsória de servidores
federais voltar a 70 anos, Bolsonaro passa a ter direito a indicar 4 ministros
no STF
Aposentadoria compulsória dos juízes dos tribunais
superiores do Brasil aos 75 anos de idade, e não aos 70. Isso é o que
determina, originalmente, a PEC da Bengala, que, quatro anos após a sua
promulgação, volta a ocupar as manchetes dos jornais. Desta vez, devido ao
desejo de alguns integrantes da classe política de revogá-la. Em seu efeito
colateral mais impactante, a derrubada da PEC beneficiaria o presidente Jair
Bolsonaro (PSL), que passaria a ter o direito de indicar 4 dos 11 ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o que é, exatamente, a PEC da Bengala? O
Metrópoles tira esta dúvida para você.
A Proposta de Emenda à Constituição 457/05 – a PEC da
Bengala – aumentou a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além, é
claro, do STF.
O projeto original, de autoria do então senador Pedro Simon
(MDB-RS), foi apresentado em 2005 e levou, pasmem, dez anos tramitando até ser
promulgado pelo Congresso Nacional. Como tratava-se de emenda à Constituição,
não necessitou da sanção presidencial.
O texto de Simon partia do pressuposto de que uma pessoa,
aos 70 anos, estaria em plena capacidade físico-intelectual para exercer suas
funções. Ou seja: seria um desperdício aposentar precocemente o servidor no
auge de sua experiência e vigor mental.
A partir dessa ideia, o senador José Serra (PSDB-SP)
apresentou, também em 2015, o PLS 274, que estendeu os efeitos da PEC 457/05
para todos os servidores públicos da União, estados e municípios – e nas três
esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Veto da presidente
A proposta do tucano, também referendada pelo Congresso
Nacional, foi enviada para sanção da então presidente da República, Dilma
Rousseff (PT). No entanto, a petista a vetou. A alegação foi de que o
Legislativo não poderia elaborar leis que impactassem no quadro de servidores
do Executivo.
O argumento não foi aceito pelos parlamentares, que
derrubaram o veto de Dilma à matéria. Com isso, as diretrizes da PEC da Bengala
entraram em vigor, para valer, em 1º de dezembro de 2015.
Porém, a questão, na prática, envolve outros fatores. A
medida permite ao grupo político ora no poder a possibilidade de vir a deter um
maior alinhamento ideológico com os tribunais superiores, notadamente o
Supremo, onde o presidente da República indica os ministros.
Com o avanço da aposentadoria obrigatória dos magistrados de
70 para 75 anos, fechou-se a possibilidade de renovação mais frequente do
Judiciário. Críticos à prática alertam para o fato de haver mais centralização
de poder nos tribunais e maior corporativismo.
Retrocesso
À época da promulgação da PEC, o presidente da Associação
dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, esteve na Câmara e lamentou a
aprovação da proposta. A instituição apontou que a PEC aumentaria de 17 para 22
anos o tempo médio em que um ministro ocuparia o cargo no STF. No TSE, estimou
a AMB, o magistrado que passava 19 anos no cargo passaria a ocupar a posição
por 24 anos.
“É um retrocesso nas democracias. A democracia exige
alternância nos poderes e no Judiciário vale o tempo de serviço”, completou.
Quem defende a PEC, ressalta a segurança jurídica que ela dá
aos tribunais. Mas não há de se negar o viés político que vem à tona.
A PEC da Bengala foi uma derrota acachapante para a gestão
da presidente Dilma, que tinha a prerrogativa de indicar 20 ministros dos
tribunais superiores durante seu segundo mandato, cinco deles para o Supremo.
Com a gestão abreviada pelo Impeachment, a petista só indicou à Corte o
ministro Edson Fachin, que assumiu o cargo em 16 de junho de 2015. Pelas regras
atuais, ele só deixa a toga em 2033.
Aposentadorias
Sem a PEC, hoje não vestiriam as togas do Supremo os
magistrados Celso de Mello (sairia em novembro de 2015); Marco Aurélio Mello
(julho de 2016); Ricardo Lewandowski (maio de 2018); e Rosa Weber (outubro de
2018).
Pela lei atual, o presidente Jair Bolsonaro tem a
prerrogativa de indicar dois ministros para o STF, uma vez que Celso de Mello e
Marco Aurélio terão que deixar a Corte em 2020 e 2021, respectivamente. Se a idade limite voltar a ser de 70 anos, Lewandowski e
Rosa Weber seriam automaticamente aposentados e Bolsonaro poderia, então,
indicar 4 dos 11 ministros.
Sem casuísmo
Uma das maiores entusiastas para derrubar a PEC da Bengala,
a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) protocolou uma nova Proposta de...
Leia a íntegra em PEC da Bengala: entenda o que é e por que ela volta à cena