quinta-feira, 10 de outubro de 2019

PEC da Bengala: entenda o que é e por que ela volta à cena


Metrópoles     -     10/10/2019




Se idade para aposentadoria compulsória de servidores federais voltar a 70 anos, Bolsonaro passa a ter direito a indicar 4 ministros no STF

Aposentadoria compulsória dos juízes dos tribunais superiores do Brasil aos 75 anos de idade, e não aos 70. Isso é o que determina, originalmente, a PEC da Bengala, que, quatro anos após a sua promulgação, volta a ocupar as manchetes dos jornais. Desta vez, devido ao desejo de alguns integrantes da classe política de revogá-la. Em seu efeito colateral mais impactante, a derrubada da PEC beneficiaria o presidente Jair Bolsonaro (PSL), que passaria a ter o direito de indicar 4 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o que é, exatamente, a PEC da Bengala? O Metrópoles tira esta dúvida para você.

A Proposta de Emenda à Constituição 457/05 – a PEC da Bengala – aumentou a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além, é claro, do STF.

O projeto original, de autoria do então senador Pedro Simon (MDB-RS), foi apresentado em 2005 e levou, pasmem, dez anos tramitando até ser promulgado pelo Congresso Nacional. Como tratava-se de emenda à Constituição, não necessitou da sanção presidencial.

O texto de Simon partia do pressuposto de que uma pessoa, aos 70 anos, estaria em plena capacidade físico-intelectual para exercer suas funções. Ou seja: seria um desperdício aposentar precocemente o servidor no auge de sua experiência e vigor mental.

A partir dessa ideia, o senador José Serra (PSDB-SP) apresentou, também em 2015, o PLS 274, que estendeu os efeitos da PEC 457/05 para todos os servidores públicos da União, estados e municípios – e nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Veto da presidente

A proposta do tucano, também referendada pelo Congresso Nacional, foi enviada para sanção da então presidente da República, Dilma Rousseff (PT). No entanto, a petista a vetou. A alegação foi de que o Legislativo não poderia elaborar leis que impactassem no quadro de servidores do Executivo.

O argumento não foi aceito pelos parlamentares, que derrubaram o veto de Dilma à matéria. Com isso, as diretrizes da PEC da Bengala entraram em vigor, para valer, em 1º de dezembro de 2015.

Porém, a questão, na prática, envolve outros fatores. A medida permite ao grupo político ora no poder a possibilidade de vir a deter um maior alinhamento ideológico com os tribunais superiores, notadamente o Supremo, onde o presidente da República indica os ministros.

Com o avanço da aposentadoria obrigatória dos magistrados de 70 para 75 anos, fechou-se a possibilidade de renovação mais frequente do Judiciário. Críticos à prática alertam para o fato de haver mais centralização de poder nos tribunais e maior corporativismo.

Retrocesso

À época da promulgação da PEC, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, esteve na Câmara e lamentou a aprovação da proposta. A instituição apontou que a PEC aumentaria de 17 para 22 anos o tempo médio em que um ministro ocuparia o cargo no STF. No TSE, estimou a AMB, o magistrado que passava 19 anos no cargo passaria a ocupar a posição por 24 anos.

“É um retrocesso nas democracias. A democracia exige alternância nos poderes e no Judiciário vale o tempo de serviço”, completou.

Quem defende a PEC, ressalta a segurança jurídica que ela dá aos tribunais. Mas não há de se negar o viés político que vem à tona.

A PEC da Bengala foi uma derrota acachapante para a gestão da presidente Dilma, que tinha a prerrogativa de indicar 20 ministros dos tribunais superiores durante seu segundo mandato, cinco deles para o Supremo. Com a gestão abreviada pelo Impeachment, a petista só indicou à Corte o ministro Edson Fachin, que assumiu o cargo em 16 de junho de 2015. Pelas regras atuais, ele só deixa a toga em 2033.

Aposentadorias

Sem a PEC, hoje não vestiriam as togas do Supremo os magistrados Celso de Mello (sairia em novembro de 2015); Marco Aurélio Mello (julho de 2016); Ricardo Lewandowski (maio de 2018); e Rosa Weber (outubro de 2018).

Pela lei atual, o presidente Jair Bolsonaro tem a prerrogativa de indicar dois ministros para o STF, uma vez que Celso de Mello e Marco Aurélio terão que deixar a Corte em 2020 e 2021, respectivamente. Se a idade limite voltar a ser de 70 anos, Lewandowski e Rosa Weber seriam automaticamente aposentados e Bolsonaro poderia, então, indicar 4 dos 11 ministros.

Sem casuísmo

Uma das maiores entusiastas para derrubar a PEC da Bengala, a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) protocolou uma nova Proposta de...



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