BSPF - 16/10/2019
O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou a PEC
da Reforma Sindical, agora com o número 171/2019. A proposta dividiu
especialistas. Mas todos concordam que, da forma como está, tem falhas graves
que poderão prejudicar o trabalhador, em um país como o Brasil, com baixo nível
de sindicalização. De acordo com o parlamentar, as novas regras não vão valer
para o funcionalismo. “Os reajustes dos servidores são estabelecidos em lei.
Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, esclarece
Marcelo Ramos admite que, como autor, “tem a convicção de
que a PEC precisa de diálogo para ter consenso”. Quanto ao item que toca nas
negociações coletivas somente para associados de uma entidade sindical, ele vai
reavaliar, para encontrar uma forma de não ferir “o princípio constitucional da
equiparação salarial”. Em relação à pluralidade – hoje a Constituição obriga a
unicidade, ou apenas um sindicato por município -, o deputado assinala a
precisa que a redação deixe claro que “não adotamos exatamente a pluralidade,
mas a exclusividade vinculada à representação”.
“Vamos fazer uma série de ajustes. O mais importante é
retirar o Estado da relação empregado-patrão. A ideia é de autorregulamentação
e de estabelecer um debate público. Se o debate não for feito por nós, será, de
qualquer forma, feito pelo governo”, explica, ao se referir a iniciativa do
Executivo, que editou, às vésperas do carnaval, a Medida Provisória (MP)
873/2019, revogando a permissão legal do livre direito a associação e
sindicalização dos servidores públicos. ” A PEC (171/2019) não se aplica ao
servidor, porque os reajustes do funcionalismo são estabelecidos por lei. Não
tem como ter lei somente para uma parte deles”, explica o deputado federal.
Para Gustavo Silva de Aquino, especialista em direito do
trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, o texto da PEC 171/2019, ao
estabelecer que as decisões de negociações coletivas só alcançarão os
associados, “é no mínimo infeliz”. “Quais entidades terão legitimidade para
representar os interesses coletivos? Haverá mais de uma negociação coletiva com
efeitos distintos para associados e para não associados?”, questiona. No
entender de Aquino, é fundamental que haja debate sobre direito coletivo para a
modernização do movimento sindical, já que o direito deve acompanhar a evolução
da sociedade. “No entanto, não é o que se observa com a reapresentação da PEC
171/19”, afirma.
Regalias para não-associados
Paulo Lemgruber, especialista em direito do trabalho e sócio
do Mauro Menezes & Advogados, concorda que, na prática, o efeito será o
oposto do que propõe o deputado Marcelo Ramos. “A PEC muda a realidade atual.
Os sindicatos que surgirão vão cobrar a contribuição negocial (taxa para
custear despesas no processo de discussão com o patronato) somente para
associados. Mas, ao final, quando for decidido um percentual de reajuste, ele
vai valerá para todos. Significa, explica Lemgruber, que o sucesso será
distribuído, e o fracasso, não. Em uma negociação mal-sucedida, os associados
terão o ônus de desconto no salário dos dias parados, por exemplo. Os
não-associados continuarão somente com o bônus: o percentual de reajuste e um
contracheque mais gordo.
O que acontece, reforça Lemgruber, é que se usa como parâmetro
países como Portugal e Espanha, onde é praticamente impossível encontrar um
trabalhador que não seja sindicalizado. Nesse sentido, a PEC dá com uma mão e
tira com a outra. Beneficia os sindicatos atuais – passarão por regra de
transição e, ao final de 10 anos, terão que representar pelo menos 50% da
categoria. Esses poderão cobrar a taxa negocial de todos. “Outro ponto falho é
o que fala da liberdade de escolha. O trabalhador não é protegido contra o
interesse eventual de uma empresa que o obrigue a se filiar a um determinado
sindicato. Espero que esse Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS),
que está sendo criado na PEC, aponte saídas”, alerta.
De acordo com Cristiane Grano Haik, especialista em direito
trabalhista e previdenciário, a PEC é um desdobramento da reforma trabalhista e
provavelmente não terá pacificação no curto prazo. “O que mais me chamou
atenção foi a restrição da negociação sindical restrita aos associados, hoje
considerada inconstitucional”. Ela lembra que, após a reforma trabalhista pôr
fim à obrigatoriedade da contribuição sindical, surgiu um dilema: “o resultado
das negociações sindicais se aplicam aos não pagantes? Pois bem, embora não
haja consenso ou pacificação sobre o tema, sendo alterada a Constituição, o
cenário deve mudar e é difícil prever todos o impactos que tal medida causará
na prática”, diz Cristiane.
Justificativa
O deputado federal Marcelo Ramos destaca que o sindicalismo
é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes
conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou,
sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de
desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, afirma o
parlamentar.
Fonte: Blog do Servidor