BSPF - 15/10/2019
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o
projeto de lei de conversão (PLV 23/2019) que garante a permanência, na
Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores requisitados do Poder
Executivo. O projeto foi originado da MP 888/2019. O texto aprovado segue para
sanção presidencial.
Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais
da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os
servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da
instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem. A possibilidade de
devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016,
que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da
administração pública federal.
De um total de 1.300 servidores que atuam no apoio
administrativo da defensoria, em torno de 800 teriam que retornar aos seus
órgãos de origem no Executivo. O órgão conta hoje com um quadro próprio de 639
defensores públicos, de um total de 1.280 cargos criados, além de outros 1.320
servidores que não são defensores.
Defesa para quem precisa
De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria
Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e
responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa
judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma
gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O texto aprovado também determina que a DPU deverá reduzir o
número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos
efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de
apoio” da entidade. O relator da MP na comissão mista, senador Lasier Martins
(Podemos-RS), afirmou que o Parlamento estava salvando 43 unidades que prestam
serviços humanitários às pessoas que não têm condições de pagar advogados. A
aprovação também foi comemorada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Fonte: Agência Senado