Metrópoles - 23/10/2019
O Metrópoles preparou um guia com os principais pontos da
reforma para o funcionalismo público. Entre as mudanças, a idade mínima
Com a aprovação da reforma da Previdência, servidores
públicos passarão a seguir as regras do regime geral, onde haverá uma idade
mínima para obter o benefício. Após a votação em 2º turno desta quarta-feira
(23/10/2019) no Senado, o texto segue para a promulgação do Congresso. A
alteração no regime de aposentadoria é considerada a maior já feita na área.
Entre as mudanças, o funcionalismo público terá que
trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo
no qual irá se aposentar. Além disso, para o servidor da União, a alíquota de
contribuição pode chegar a 22%.
Vale ressaltar que o servidor que já possui o benefício
previdenciário e para os que já se aposentaram as novas regras não irão atingir
os seus benefícios, mesmo após sua promulgação. O texto-base prevê uma economia
de R$ 800 bilhões para os cofres públicos nos próximos 10 anos.
O Metrópoles preparou um guia com os principais pontos da
reforma para o funcionalismo público, com apoio técnico do advogado
especialista em direito previdenciário João Badari.
1. O servidor terá idade mínima para se aposentar. Os homens
trabalharão até 65 anos. As mulheres 62 anos. Porém também será necessário
trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos...
Leia na íntegra em Servidor: veja novas regras de aposentadoria para o funcionalismo