BSPF - 31/10/2019
Membros de carreiras que têm suas funções definidas por lei
complementar não podem trabalhar à distância, decidiu nesta quarta-feira
(30/10) o Tribunal de Contas da União.
Com base nessa tese, a corte mandou a Secretaria de Recursos
Humanos da Defensoria Pública da União revogar a portaria que autorizava o
teletrabalho de defensores e enviou recomendações ao Conselho Nacional de
Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que tomem
providências, dentro de suas competências. A Advocacia-Geral da União também
deverá revogar suas permissões.
O tribunal seguiu o entendimento do relator, ministro Bruno
Dantas. Segundo ele, integrantes de carreiras regidas por lei complementar não
são servidores normais, são “efetivos representantes do Estado perante a
sociedade”. Entre essas carreiras, estão os membros da AGU, da DPU, do MP e do
Judiciário.
É por isso que essas carreiras não têm a jornada de trabalho
fixada por lei: “Essa circunstância não decorreu de mero descuido ou lapso do
legislador, mas de um efetivo reconhecimento de que, enquanto membros que
representam instituição de envergadura constitucional, efetivamente incumbidos
do exercício de relevante função estatal, tais agentes personificam o Estado
diuturnamente”, anotou Bruno Dantas, em seu voto.
A decisão foi tomada numa representação contra a portaria da
DPU que autoriza o trabalho à distância. A regra permite aos defensores
trabalhar pela internet, mesmo estando em outros países. Nesses casos, recebem
carga processual maior que os demais, que ficam em suas lotações fazendo
atendimento.
Para o ministro Bruno Dantas, a regra desvirtua os objetivos
da DPU. O órgão existe para atender a população hipossuficiente, conforme manda
a Constituição Federal. Notoriamente, afirma o ministro, são pessoas com acesso
restrito a tecnologia e à internet. “É difícil conceber que os objetivos da
Defensoria Pública sejam alcançados a contento mediante prestação de trabalho à
distância por seus membros, com o uso de ferramentas de videoconferência”,
afirma Dantas.
Por Pedro Canário - chefe de redação da revista Consultor
Jurídico
Fonte: Consultor Jurídico