BSPF - 20/11/2019
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por
unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que
julgou procedente o pedido de redução do horário de trabalho de uma servidora
pública, sem compensação, de 40h para 20h semanais e sem redução da remuneração
até a sua recuperação para o trabalho, pois atualmente a servidora está com
câncer de mama, cardiopatia grave e diabetes.
Nos termos do voto do relator, desembargador federal João
Luiz de Sousa, o horário especial a servidor com deficiência tem previsão legal
no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/90, que estabelece a concessão do benefício
ao servidor quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
Segundo o magistrado, “comprovado por laudos médicos que a
servidora tem graves doenças (neoplasia maligna – câncer de mama, cardiopatia
grave e diabetes), tenho que a situação como ora se apresenta recomenda a
manutenção da decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
e confirmada pelo juízo a quo para determinar que a requerida conceda horário
especial de trabalho em favor da requerente, sem redução de remuneração e sem
necessidade de compensação de serviço, em virtude das enfermidades que lhe
acometem”.
Para o relator, o trabalho em carga horária superior ao
determinado em laudo médico está trazendo prejuízos à autora em razão das
alterações patológicas decorrentes das doenças que lhe afligem, estando a
requerente impossibilitada de exercer suas atividades a contento, uma vez que
inexistem recursos terapêuticos de reabilitação e de readaptação.
Comprovada a necessidade de exercer as atividades em horário
especial, com redução de tempo e a finalidade de desempenhar suas tarefas de
forma que lhe permita obter a mesma média de rendimento dos demais colegas de
trabalho, a Segunda Turma do TRF1, acompanhando o voto do relator, negou
provimento à apelação.
Processo nº 0017929-60.2010.4.01.4000/PI
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1