BSPF - 08/11/2019
A Emenda Constitucional da reforma da Previdência será
promulgada em sessão solene, no Congresso Nacional, nesta terça-feira (12), às
10h. A PEC 6/2019 da Presidência da República foi apresentada ao Congresso em
fevereiro e tramitou durante oito meses. O objetivo, segundo o governo, é
reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia
com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de
uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a
aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da
média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores
contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto
do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e determina regras de transição para os
trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do
valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de
trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para
mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.
Tramitação
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto,
quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para não
atrasar a aprovação da reforma, a o relator propôs a criação de uma segunda
proposta, a PEC 133/2019, a PEC Paralela, que foi desmembrada do primeiro texto
e ainda tramita na Casa. A PEC Paralela inclui estados e municípios na reforma;
prevê novas receitas para a Previdência; e faz uma revisão das intervenções da
PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.
O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início
de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em
primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários —
são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo
turno da votação aconteceu no final de outubro, mais uma vez a PEC foi aprovada
com 60 votos a favor e os mesmos 19 votos contra.
Mudanças feitas pelo Senado
Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores
fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do
texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as
regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado
pela Constituição.
Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT
e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas
como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça
por esse direito.
Durante a tramitação no Senado também foi eliminado um
dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem
recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público.
Outra alteração suprimiu do texto a possibilidade de que a pensão por morte
fosse inferior a um salário mínimo.
De Maria Helena, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Fonte: Agência Senado