BSPF - 08/11/2019
Redução da jornada do serviço público com redução de
vencimentos, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e
proibição de concursos. Essas são algumas das medidas da proposta de emenda à
Constituição (PEC) 186/2019, chamada pelo governo de PEC Emergencial. A
proposta faz parte do Plano Mais Brasil — um pacote de medidas do governopara
cortar gastos e garantir equilíbrio fiscal, com o objetivo de recolocar o país
na rota do crescimento econômico.
O governo argumenta que a PEC tem o potencial de acelerar o
crescimento econômico do país — pois permitirá que a administração pública
corte gastos obrigatórios e aplique mais recursos em investimentos. A matéria
está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do
senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Segundo o líder do governo, senador
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), se aprovada até o fim deste ano, a PEC
Emergencial poderá elevar a previsão de investimento público de R$ 19 bilhões
para R$ 26 bilhões já em 2020. Ainda de acordo com a equipe econômica do
governo, o potencial da PEC é destravar até R$ 50 bilhões em 10 anos.
— Vamos trabalhar para a PEC Emergencial ser aprovada na
Câmara e no Senado ainda este ano — afirmou o líder do governo Bolsonaro,
que assumiu a apresentação da PEC na CCJ.
Regra de ouro
A PEC mexe na chamada regra de ouro na Constituição de 1988.
Esse dispositivo proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas
correntes, como salários e benefícios sociais. Segundo o governo, atualmente há
uma excessiva compressão das despesas discricionárias — fruto, principalmente,
das indexações das despesas obrigatórias. Este crescimento automático da
despesa obrigatória inviabilizaria o cumprimento da regra de ouro no curto
prazo e se configuraria como desafio ao cumprimento do teto de gastos
determinado pela Emenda Constitucional 95.
Assim, com a PEC, caso seja verificado desequilíbrio nos
indicadores da regra de ouro, haverá a adoção de um regime emergencial, com
duração de dois anos, com adoção automática de uma série de medidas para conter
o crescimento das despesas obrigatórias e a expansão das despesas
discricionárias, em especial do investimento público em obras de
infraestrutura. A PEC veda a autorização orçamentária ou a realização, no
âmbito dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, de operações de créditos
que excedam o montante das despesas de capital, a não ser que aprovadas pelo
Poder Legislativo, com finalidade precisa e por maioria absoluta, em turno
único.
Atualmente, o governo só pode descumprir a regra de ouro
mediante a autorização do Congresso, por meio do chamado crédito suplementar.
No entanto, não há previsão de medidas a serem tomadas nesses casos para
restringir os gastos e estancar a sangria fiscal. A PEC 186/2019 faz essa
alteração, apresentando uma lista de medidas emergenciais a serem tomadas caso
a regra de ouro seja desrespeitada. A ideia é garantir equilíbrio fiscal de
forma urgente e permitir ao governo mais recursos para fazer investimentos.
Ajuste fiscal
O objetivo principal da PEC é a contenção do crescimento das
despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o
gradual ajuste fiscal. Pelo texto, sempre que a despesa corrente superar 95% da
receita corrente, sinalizando que o espaço de receitas mais regulares para
financiamento da máquina está reduzido, uma série de medidas ficará disponível
para o gestor. Esse “gatilho” valerá para estados, Distrito Federal e
municípios. Para a União, as medidas automáticas virão diante da quebra da
regra de ouro. Se o governador ou prefeito não adotar essas medidas, terá que
abrir mão de receber garantias da União para operações de crédito.
A PEC está estruturada em dois blocos: as medidas
permanentes e as medidas temporárias. As permanentes dão instrumentos a estados
e municípios para ajustar as contas públicas. As temporárias criam condições
especiais por dois anos para União, estados e municípios recuperarem a saúde
financeira. Ficará suspensa, por exemplo, a criação de despesas obrigatórias e
de benefícios tributários.
Algumas dessas medidas temporárias atingem os servidores:
suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a
pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até
25%). A proibição da progressão, no entanto, não atinge todos os servidores:
juízes, membros do Ministério Público e policiais, entre outros, poderão
avançar na carreira. Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25%
dessa economia será direcionada a projetos de infraestrutura.
Entre as medidas permanentes está a inclusão das despesas
com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também há a previsão de uma
lei complementar para definir indicadores, níveis sustentáveis de endividamento
e a trajetória de convergência da dívida. Segundo o ministro da Economia, Paulo
Guedes, o conjunto dessas medidas poderá abrir espaço para transformar o estado
atual em um “Estado servidor”, oferecendo serviços de qualidade à população.
Fonte: Agência Senado