quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Emenda à PEC emergencial exclui pontos que prejudicam servidores


Metrópoles     -     27/11/2019




Texto original é criticado porque permite a unidades da Federação e municípios reduzir em até 25% jornada e salário de funcionários públicos

Alvo de resistência no Congresso Nacional, a PEC emergencial – matéria que integra pacote de medidas econômicas do governo federal – começou a ser esvaziada. Recente emeda apresentada ao texto original sugere a supressão dos artigos que tratam especificamente dos servidores públicos.

Caso seja aprovada, a alteração retira a possibilidade de governadores e prefeitos poderem reduzir a jornada de trabalho – e, consequentemente, o salário – em até 25% de diversas categorias.

Há também a anulação de parte da proposta que impede os chefes de executivos de promover funcionários – com exceção de servidores do serviço exterior, Judiciário, Ministério Público, policiais e militares. Com a emenda, eles ficarão liberados para dar reajuste, criar cargos, reestruturar carreiras, fazer concurso ou criar verbas indenizatórias.

“Acabamos de aprovar um rigorosíssimo ajuste na previdência, estamos analisando outra PEC que desvincula quase R$ 200 bilhões de fundos setoriais e, até agora, só temos recebido medidas que aumentam renúncias previdenciárias ou fiscais. Acreditamos que não seja oportuno atacar, novamente, os servidores públicos”, disse a senadora Leila Barros (PSB-DF), autora da emenda.

Embora esteja no Congresso há cerca de 20 dias, houve poucos avanços na tramitação da matéria defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A rejeição é grande e, até o momento, cerca de duas mil emendas foram apresentadas ao texto original encaminhado pelo Palácio do Planalto.

Redução da jornada

Segundo o governo, a PEC emergencial, que pretende reduzir gastos obrigatórios, está dividida em dois blocos. Essa proposta prevê a diminuição de 25% no salário e na jornada de servidores públicos, por exemplo. Paulo Guedes dividiu o projeto em medidas permanentes e temporárias.

No último caso, as condições são válidas por apenas dois anos. Entre os mecanismos automáticos estão suspensão de: concursos, promoção de servidores, reajustes, reestruturação de carreiras e criação de cargos.

No caso do governo federal, o estado de emergência fiscal ocorrerá quando o Congresso autorizar o desenquadramento da regra de ouro. Nos estados, quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.

Por Caio Barbieri


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