BSPF - 05/11/2019
A proposta, embora apresentada antes da reforma
administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será
complementar a esta.
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado,
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda
à Constituição (PEC), que irão tramitar no Senado Federal, com o propósito de
conter o crescimento da despesa obrigatória, regulamentar a “regra de outro”,
instituir plano de revisão de despesa, desvincular, desindexar e desobrigar
despesas, além de liberar recursos vinculados a fundos públicos. Não constam
desse pacote, nem a reforma administrativa nem a tributária, que serão objetos
os deputados.
Neste texto, entretanto, vamos analisar apenas a PEC que
propõe medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das
despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social.
As outras 2 PEC tratam, respectivamente, do pacto
federativo, que muda a distribuição de recursos entre União, estados e municípios,
e da revisão dos fundos públicos.
O propósito desta PEC é basicamente o mesmo de outras 2 PEC
já em tramitação no Congresso, uma do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC
438/18, e outra do senador José Serra (PSDB-SP), PEC 182/19, ambas com objetivo
de conter a expansão do gasto público, em especial, com direitos sociais e com
os servidores públicos.
A PEC do governo Bolsonaro, em seu texto permanente, impõe
novas restrições ao gasto público, especialmente com pessoal, tornando nulo de
pleno direito ato que contrarie a nova determinação constitucional, além de
prever a redução de direitos, merecendo destaque os dispositivos que:
1) autorizam a redução de jornada com redução de salário,
por ato normativo do Poder ou órgão (não precisa de lei) que especifique a
duração, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
medida;
2) vedam que lei ou ato que conceda ou autorize qualquer
pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de
vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de
qualquer natureza;
3) autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com
servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com
pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de
capital (investimento), ficando automaticamente vedado:
3.1) a criação de cargo ou emprego;
3.2) a alteração de estrutural de carreira;
3.3) a admissão ou contração;
3.4) a realização de concurso;
3.5) criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus,
abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;
3.6) aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios
destinado a servidores e seus dependentes; e
3.7) a criação de despesas obrigatórias.
4) proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de
servidores públicos, incluindo os empregados públicos de estatais, com exceção
de juízes, membros do ministério público, serviço exterior, policiais e demais
que impliquem alterações de atribuições;
5) incluem os pensionistas na despesa com pessoal e
determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão, por
ato normativo que especifique a direção, a atividade funcional, o órgão ou
unidade administrativa, poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão
e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do
número de cargos; bem como promover a redução temporária da jornada de
trabalho, c om redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo,
25% .
6) incluem entre as despesas com as aposentadorias e pensões
decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a
ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Aplicam-se as mesmas restrições aos estados, ao Distrito
Federal e municípios sempre que a relação entre despesas correntes e receitas
correntes superem 95%, apurado no período de 12 meses, além de proibir qualquer
aval ou garantia da União a estados ou municípios que não se enquadrarem nas
hipóteses acima.
A PEC, nos artigos incluídos no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, busca dar efetividade aos comandos do texto
permanente, independentemente de regulamentação, determinando o imediato
acionamento, no restante do exercício e nos 2 exercícios seguintes, das
vedações, restrições ou autorizações se for constatado, no período do 2º ao 13º
mês antecedente ao da promulgação dessa ementa constitucional, que a realização
de operações de crédito (empréstimos), no âmbito dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, excedeu o montante de estabilização e ajuste
fiscal.
Determina, ainda, o imediato acionamento das mesmas
restrições aos estados, Distrito Federal e municípios, independentemente de
regulamentação, no restante do exercício e nos 2 exercícios seguintes, se for
constatado, no período do 2º ao 13º mês antecedente ao da promulgação dessa
ementa constitucional, que a relação entre despesas correntes e receitas
correntes supera 95%.
A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com
pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou
benefício ao servidor à “regra de ouro” e ao teto de gasto, mecanismos do
ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora
apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de
despesas e direitos, será complementar a esta.
Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, consultor e
analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor
das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Governamentais e Institucionais” e
“Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.
Fonte: Agência DIAP