Agência Câmara Notícias
- 18/11/2019
O Projeto de Decreto Legislativo 615/19 anula os efeitos da
Instrução Normativa do Ministério da Economia que define regras gerais para
autorização e provimento de cargos públicos por concurso.
Segundo a norma (IN 2/19), o candidato com qualificação
superior à exigida poderá ser investido no cargo almejado desde que sua
formação superior abarque todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de
nível de qualificação inferior previsto no edital. Esse controle, segundo a
norma, deverá ser efetivado “casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável
pelo certame”.
O deputado Mário Heringer (PDT-MG), que propôs a anulação da
instrução normativa, argumenta que, ao editar o ato administrativo, o governo
viola princípios constitucionais como racionalidade, impessoalidade e
legalidade.
Ele destaca que regime jurídico dos servidores públicos
civis da União (Lei 8112/90) não autoriza a discriminação de candidatos com
qualificação superior à exigida para o cargo, sobretudo por meio de análise
casuística.
“Discriminação e casuísmos configurariam afronta aos
princípios da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade que norteiam a
própria lei”, sustenta Heringer. “Não pode um ato administrativo obrigar a
submissão de candidato com superior qualificação a qualquer controle
casuístico”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.