Agência Câmara Notícias
- 26/11/2019
O Projeto de Lei 4843/19 estabelece as regras para os
recursos apresentados por cidadãos contra decisões administrativas de órgãos
que prestam serviços públicos, como os departamentos de trânsito, o INSS, as
fundações públicas e outros.
Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o cidadão
terá direito de entrar com petição contra qualquer decisão, sem exigência de
caução, e em um processo simplificado.
Os órgãos públicos deverão disponibilizar canais na internet
para que o cidadão acesse modelos de recurso, faça petições por meio eletrônico
e consulte o andamento processual. A petição tramitará no máximo por duas
instâncias administrativas, salvo se houver lei dispondo de outra forma.
O projeto permite que associações e organizações
representativas também possam entrar com recursos quando o assunto estiver
relacionado a direitos e interesses coletivos.
O texto foi apresentado pelo deputado José Medeiros
(Pode-MT) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, lei que
entrou em vigor em 2018 e trata da prestação de serviços públicos em todos os
poderes, nas três esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e
municípios).
Condições de igualdade
Segundo o deputado, o objetivo é permitir ao cidadão “atuar
com uma certa paridade de armas com o poder público nos processos
administrativos”. Ele cita dados de um levantamento feito pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) que apontam que apenas 3% dos serviços públicos com
participação federal no Brasil funcionam bem e são prestados de forma adequada
à população.
“Esse diagnóstico explica parcela significativa da
dificuldade das organizações públicas e da falta de confiança do cidadão no
governo como um todo”, afirma Medeiros.
O projeto detalha os aspectos formais dos recursos
interpostos por cidadãos, como condições, prazos e efeitos. O texto deixa claro
que o recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, não interromperá de imediato
o serviço questionado. Depois de apresentado o recurso, o órgão terá cinco dias
para intimar os interessados.
As decisões sobre as petições serão fundamentadas. A
finalidade, segundo o deputado, é evitar que os órgãos interpelados pelos
cidadãos deem respostas negativas “invocando fundamentos genéricos”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.