terça-feira, 26 de novembro de 2019

Projeto cria regras para recursos administrativos de cidadãos contra órgãos públicos


Agência Câmara Notícias     -     26/11/2019




O Projeto de Lei 4843/19 estabelece as regras para os recursos apresentados por cidadãos contra decisões administrativas de órgãos que prestam serviços públicos, como os departamentos de trânsito, o INSS, as fundações públicas e outros.

Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o cidadão terá direito de entrar com petição contra qualquer decisão, sem exigência de caução, e em um processo simplificado.

Os órgãos públicos deverão disponibilizar canais na internet para que o cidadão acesse modelos de recurso, faça petições por meio eletrônico e consulte o andamento processual. A petição tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo se houver lei dispondo de outra forma.

O projeto permite que associações e organizações representativas também possam entrar com recursos quando o assunto estiver relacionado a direitos e interesses coletivos.

O texto foi apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, lei que entrou em vigor em 2018 e trata da prestação de serviços públicos em todos os poderes, nas três esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Condições de igualdade

Segundo o deputado, o objetivo é permitir ao cidadão “atuar com uma certa paridade de armas com o poder público nos processos administrativos”. Ele cita dados de um levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que apontam que apenas 3% dos serviços públicos com participação federal no Brasil funcionam bem e são prestados de forma adequada à população.

“Esse diagnóstico explica parcela significativa da dificuldade das organizações públicas e da falta de confiança do cidadão no governo como um todo”, afirma Medeiros.

O projeto detalha os aspectos formais dos recursos interpostos por cidadãos, como condições, prazos e efeitos. O texto deixa claro que o recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, não interromperá de imediato o serviço questionado. Depois de apresentado o recurso, o órgão terá cinco dias para intimar os interessados.

As decisões sobre as petições serão fundamentadas. A finalidade, segundo o deputado, é evitar que os órgãos interpelados pelos cidadãos deem respostas negativas “invocando fundamentos genéricos”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


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