sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Reajuste de servidor sem previsão em LOA é tema de repercussão geral no STF


Consultor Jurídico     -     01/11/2019




A decisão de reajustar os salários de servidores públicos por meio de lei específica sem a correspondente previsão orçamentária na Lei de Orçamento Anual (LOA) é tema de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, os reajustes estão suspensos até o julgamento do Recurso Extraordinário 905.357, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A questão ganhou força quando o governo do Distrito federal decidiu se juntar à ação como amicus curiae e o processo virou tema de repercussão geral.

O governo do Distrito Federal decidiu ingressar na ação porque reajustou os rendimentos de 22 carreiras profissionais de servidores por meio de lei específica e dividiu o pagamento em três parcelas anuais (2013, 2014 e 2015). Os percentuais de reajustes variaram de acordo com a titulação de cada um dos servidores públicos que foram impactados pelo reajuste. Os aumentos iriam variar de 10% para servidores com nível médio e 40% para servidores com doutorado. Com a mudança de governo, o novo gestor público percebeu que não existia previsão orçamentária para pagar os reajustes.  A partir daí o governo tentou anular a norma e deixar de pagar a 3ª parcela desse aumento.

Após uma série de derrotas no TJ-DF, a saída para o governo do DF foi apostar no recurso extraordinário do MPF de Roraima. “Não só a condição de amicus curiae  de o governo geral foi reconhecida como o tema ganhou contornos de se tornar tema de repercussão geral. Em vez s disso, o ministro-relator determinou a suspensão de todas as causas que apresentem questão idêntica e que será resolvida no caso em questão que está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes”, comentou o advogado de uma servidora pública do DF que requeria o aumento de salário, Leonardo Morais de A. Pinheiro.

“Na decisão que determina a suspensão, o ministro Ricardo Lewandowski toma a situação do Distrito Federal como exemplo para justificar a necessidade que a extensão dessa decisão seja nacional”, explica.

Por Rafa Santos - repórter da revista Consultor Jurídico


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