Agência Câmara Notícias
- 29/11/2019
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem
vetos, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória MP 888/19, que
garante a permanência, na Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores
requisitados do Poder Executivo.
O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro,
foi transformado na Lei 13.915/19, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário
Oficial da União.
O texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da
DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores –
cerca de 2/3 da força de trabalho administrativa da instituição – tivessem que
voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.
A MP foi editada por Bolsonaro no dia 24 de julho.
A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários
estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de
requisição de servidores da administração pública federal.
Substituições
Segundo o texto aprovado, a DPU deverá reduzir o número de
servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que
vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da
entidade.
Criada pela Constituição, a DPU é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação
jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos
direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos
que comprovarem insuficiência de recursos.