BSPF - 05/12/2019
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PLS) 153/2018, que
suspende a contagem de tempo de licença-capacitação do servidor público federal
enquanto houver o direito à licença relacionada à maternidade ou à paternidade.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
O PLS acrescenta artigo ao Regime Jurídico Único (Lei
8.112/1990) para suspender a contagem do período de afastamento do servidor no
decorrer de licença para capacitação, estudo ou pós-graduação que esteja em
concomitância com a licença para maternidade, adoção ou paternidade. Ao término
da licença relacionada à maternidade, será retomada a contagem da licença para
estudo.
Na justificação, o autor do PLS, senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), ressalta que “a chegada de uma criança na vida do servidor(a) exige,
em seus momentos e meses iniciais, quase integral dedicação do tempo diário,
resultando, muitas vezes, em paralisação de quaisquer outras atividades não
relacionadas diretamente aos cuidados maternos ou paternos”.
A relatora na CDH, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), votou
favorável e explicou que a "iniciativa procura ajustar os direitos e os
deveres implicados, tornando melhor a ordem jurídica brasileira".
Ela aceitou uma emenda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE)
para acrescentar dispositivo vinculando a suspensão da contagem do tempo da
licença para capacitação à comprovação da “suspensão formal das atividades de
capacitação a que o servidor estiver vinculado durante o período em que o mesmo
estiver usufruindo da licença”.
— Com a emenda, garante-se o melhor uso possível dos
recursos públicos, sem que se perca a finalidade fundamental, que é a proteção
de direitos fundamentais — acrescentou.
Fonte: Agência Senado