BSPF - 05/12/2019
A separação de resíduos sólidos recicláveis pode se tornar
obrigatória para órgãos públicos federais situados em municípios que possuem
serviço de coleta seletiva. Isso é o que prevê projeto de lei, de autoria do
senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovado nesta quarta-feira (4) pela
Comissão de Meio Ambiente (CMA).
De acordo com o autor da proposta (PL 4868/2019), mesmo
tendo a Agenda Ambiental na Administração Pública se disseminado no país nos
últimos anos, existem ainda muitos órgãos e entidades da União que não dispõem
de recipientes para a separação dos resíduos recicláveis ou que, se os possuem,
falta educação ambiental no âmbito institucional para viabilizar a correta
destinação de materiais recicláveis.
Conforme destacou o senador, do total de cerca de 160 mil
toneladas de resíduos sólidos geradas diariamente no Brasil, de 30% a 40%
poderiam ser reaproveitados mas, no entanto, apenas 13% são
encaminhados para reciclagem.
“As taxas de reciclagem variam bastante de material para
material. Enquanto o alumínio possui taxa superior a 97%, a de embalagens longa
vida é de pouco mais de 26%. Além disso, o serviço de coleta seletiva nos
municípios ainda é bastante restrito no Brasil. Segundo levantamento feito pela
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), apenas 22% dos
municípios brasileiros dispõem de serviço de coleta seletiva, cujo atendimento
alcança cerca de 17% dos brasileiros”, acrescentou Styvenson na justificação do
projeto.
Com voto favorável do relator, senador Confúcio Moura
(MDB-RO), o parecer lido na comissão pela senadora Leila (PSB-DF) ressalta os
benefícios para o meio ambiente do reaproveitamento de materiais como vidro,
papel, plástico e metais existentes no lixo, os quais permitem a confecção de
novos produtos, reduzindo a quantidade de resíduos destinada aos aterros
sanitários.
“Devemos ainda nos lembrar que, em não poucas ocasiões, os
próprios órgãos e entidades da União se caracterizam como grandes geradores de
resíduos, sobretudo de recicláveis, como papel, plástico e papelão. Seria não
apenas um contrassenso, mas verdadeiro desperdício não destinar esses resíduos
a quem possa deles auferir benefícios econômicos”, avaliou Confúcio Moura em
seu relatório.
O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado