Agência Câmara Notícias
- 04/12/2019
Projeto regulamenta artigo da Constituição que trata de
aposentadorias especiais
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que estabelece requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com
deficiência - da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
O texto, que é oriundo do Senado, assegura a concessão de
aposentadoria nas seguintes condições:
- por idade: independente do grau de deficiência, será de 60
anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o mínimo de 10 anos de
exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a
aposentadoria. Para ambos os sexos deve ser comprovada a existência da
deficiência durante os anos no serviço público;
- por tempo de contribuição: vai depender do grau de
deficiência, que será definido em regulamento. No caso de deficiência grave, o
tempo deve ser de 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Para
deficiência moderada, será 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para as
leves, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em qualquer caso, deve ser
cumprido tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos
no cargo em que se dará a aposentadoria.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima
para se aposentar será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na
Constituição (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) menos o número de
dias equivalente ao da redução obtida no tempo de contribuição.
Se a deficiência ocorrer após a entrada em serviço, ou o
grau de deficiência for alterado, os parâmetros serão ajustados considerando-se
o número de anos em que o servidor exerceu atividade sem e com deficiência e o
grau.
Ação afirmativa
O Projeto de Lei Complementar 454/14 regulamenta o artigo 40
da Constituição Federal, que reconhece a possibilidade de aposentadoria
especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão
os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa
condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada
Erika Kokay (PT-DF). Ela afirmou que a aposentadoria especial não constitui um
privilégio, e sim uma medida afirmativa. “Busca equiparar o tratamento
conferido aos servidores que não enfrentam dificuldades para inserção no
mercado de trabalho com o daqueles que enfrentam diariamente barreiras físicas
e sociais”, disse.
A aposentadoria com critérios especiais para pessoas com
deficiência também será aplicada aos magistrados, aos ministros e conselheiros
dos tribunais de contas e aos membros do Ministério Público. O projeto ressalva
que as reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras
circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou sob condições que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade
Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.