Correio Braziliense
- 11/12/2019
Senador Oriovisto Guimarães propõe que regra se aplique
apenas a quem recebe mais de três salários mínimos. Governos terão de comprovar
a impossibilidade de respeitar o teto de gastos e determinar o período e as
áreas onde haverá restrições
Enviada em novembro pelo governo, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) emergencial, que cria instrumentos para conter os gastos
públicos em situações de extrema crise, começou a ser alterada pelo Congresso.
O relator da matéria no Senado, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentou
nesta terça-feira (10/12) parecer favorável ao texto. Mas, entre elogios à
iniciativa e justificativas para as medidas propostas, sugeriu flexibilizar um
dos dispositivos mais caros ao governo, que permite corte de até 25% nas
jornadas de trabalho e nos salários de servidores públicos.
Guimarães propõe que a regra atinja apenas quem recebe mais
do que três salários mínimos — o equivalente a R$ 2.994, este ano. O texto
original, elaborado pelo Ministério da Economia, não estipulava nenhuma linha
de corte e, portanto, permitia a redução para todos os funcionários públicos. O
resultado seria uma economia de até R$ 7 bilhões em 12 meses, pelos cálculos da
equipe do ministro Paulo Guedes.
A medida é “grave”, considerou o relator, e só poderá ser
usada em casos de emergência fiscal, como sugere o nome da PEC. No caso da
União, isso significa que o governo poderá aplicá-la quando for descumprida a
regra de ouro, norma que proíbe endividamento para pagar despesas correntes,
como pagamento de salários e benefícios a servidores.
Médicos contratados
Já estados, municípios e Distrito Federal ficam autorizados
a cortar jornadas e salários quando a despesa corrente ultrapassar 95% da
receita corrente nos últimos 12 meses. Em 2017, 10 estados ficaram nessa
situação, segundo o parecer. Para evitar que o instrumento seja usado de forma
“desvirtuada”, o governo estadual será obrigado a comprovar necessidade de
adotar a medida e a especificar, em ato administrativo, os órgãos que serão
atingidos, o prazo de vigência e o percentual de redução da carga horária e do
salário.
Os mesmos critérios serão usados para justificar outras
medidas previstas na PEC, como proibição da concessão de vantagens, aumentos e
reajustes de salários, além de promoções e progressões de carreira. Guimarães
também inseriu uma ressalva na proibição de novas contratações de servidores,
para garantir que a regra não se aplicará a médicos de saúde primária, sugestão
do senador José Serra (PSDB-SP).
Se a permissão fosse vetada, poderia afetar o andamento do
programa Médicos Pelo Brasil. Fora essa exceção, os governos poderão contratar
funcionários para substituição de cargos de chefia, desde que não haja aumento
de despesa, e para reposição de pessoal, por concurso público, apenas para
ocupar vagas já existentes. A segunda regra só vale para cargos efetivos ou
vitalícios.
Abono em xeque
Mais uma vez, o abono salarial entrou no radar dos
parlamentares. No início do ano, o Ministério da Economia sugeriu que o
benefício fosse limitado a quem...