quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Corte nos salários de servidor pode render economia de R$ 7 bilhões ao ano


Correio Braziliense     -     11/12/2019




Senador Oriovisto Guimarães propõe que regra se aplique apenas a quem recebe mais de três salários mínimos. Governos terão de comprovar a impossibilidade de respeitar o teto de gastos e determinar o período e as áreas onde haverá restrições

Enviada em novembro pelo governo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, que cria instrumentos para conter os gastos públicos em situações de extrema crise, começou a ser alterada pelo Congresso. O relator da matéria no Senado, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentou nesta terça-feira (10/12) parecer favorável ao texto. Mas, entre elogios à iniciativa e justificativas para as medidas propostas, sugeriu flexibilizar um dos dispositivos mais caros ao governo, que permite corte de até 25% nas jornadas de trabalho e nos salários de servidores públicos.

Guimarães propõe que a regra atinja apenas quem recebe mais do que três salários mínimos — o equivalente a R$ 2.994, este ano. O texto original, elaborado pelo Ministério da Economia, não estipulava nenhuma linha de corte e, portanto, permitia a redução para todos os funcionários públicos. O resultado seria uma economia de até R$ 7 bilhões em 12 meses, pelos cálculos da equipe do ministro Paulo Guedes.

A medida é “grave”, considerou o relator, e só poderá ser usada em casos de emergência fiscal, como sugere o nome da PEC. No caso da União, isso significa que o governo poderá aplicá-la quando for descumprida a regra de ouro, norma que proíbe endividamento para pagar despesas correntes, como pagamento de salários e benefícios a servidores.

Médicos contratados

Já estados, municípios e Distrito Federal ficam autorizados a cortar jornadas e salários quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente nos últimos 12 meses. Em 2017, 10 estados ficaram nessa situação, segundo o parecer. Para evitar que o instrumento seja usado de forma “desvirtuada”, o governo estadual será obrigado a comprovar necessidade de adotar a medida e a especificar, em ato administrativo, os órgãos que serão atingidos, o prazo de vigência e o percentual de redução da carga horária e do salário.

Os mesmos critérios serão usados para justificar outras medidas previstas na PEC, como proibição da concessão de vantagens, aumentos e reajustes de salários, além de promoções e progressões de carreira. Guimarães também inseriu uma ressalva na proibição de novas contratações de servidores, para garantir que a regra não se aplicará a médicos de saúde primária, sugestão do senador José Serra (PSDB-SP).

Se a permissão fosse vetada, poderia afetar o andamento do programa Médicos Pelo Brasil. Fora essa exceção, os governos poderão contratar funcionários para substituição de cargos de chefia, desde que não haja aumento de despesa, e para reposição de pessoal, por concurso público, apenas para ocupar vagas já existentes. A segunda regra só vale para cargos efetivos ou vitalícios.

Abono em xeque

Mais uma vez, o abono salarial entrou no radar dos parlamentares. No início do ano, o Ministério da Economia sugeriu que o benefício fosse limitado a quem...



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