terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Corte de salário e jornada de servidor valerá para quem ganha acima de três mínimos


Jornal Extra     -     10/12/2019




Brasília - O relator da chamada PEC Emergencial, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), limitou o corte de salários e carga horária previsto pela proposta a servidores que recebem mais de três salários mínimos, hoje o equivalente a R$ 2.994. No parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira, o parlamentar abriu ainda uma exceção na regra que proíbe o ingresso de novos servidores para permitir a contratação de médicos.

A PEC Emergencial é uma proposta de emenda à Constituição elaborada pelo governo para controlar os gastos públicos. O texto autoriza União, estados e municípios a tomarem medidas de ajuste, caso estejam com as finanças desequilibradas. Uma das ações é o corte de até 25% de salários e jornada de trabalho de servidores públicos.


Segundo Guimarães, a decisão de blindar dos cortes servidores com salários mais baixos foi feita a pedido da presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS). O relator argumentou que a medida teria impacto em servidores municipais, que recebem salários menores.

O governo federal espera economizar, só com essa medida da PEC emergencial, R$ 10,5 bilhões em dois anos. Questionado sobre o impacto da flexibilização, Guimarães disse que o impacto no funcionalismo federal será “quase zero”.

— O impacto (na economia prevista) é pequeno. É mais para proteger essas pessoas (servidores municipais) mesmo. Foi um pedido da senadora Simone Tebet, ela me sensibilizou — disse o relator.

Em outro ponto do parecer, o parlamentar decidiu acolher uma proposta feita pelo senador José Serra (PSDB-SP) para excluir da trava a novas contratações previstas pela PEC a contratação de médicos do programa Médicos pelo Brasil, novo nome do Programa Mais Médicos. Ex-ministro da Saúde, o parlamentar argumentou que a proibição de novas contratações no setor inviabilizaria a execução do programa.

Por Marcelo Corrêa


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