quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Governo espera receber R$ 29 bilhões com nova regra em aposentadoria


Congresso Em Foco     -     26/12/2019




Decreto assinado esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro permitirá a compensação para os regimes de aposentadoria de servidores sempre que houver migração do funcionário público entre as esferas federal, estadual ou municipal. Com a medida, o governo federal espera receber R$ 29 bilhões de estados e municípios pelos próximos dez anos.

A compensação ocorrerá quando, por exemplo, um servidor estadual ou municipal passar em concurso para a administração federal. O texto prevê a transferência das contribuições feitas por esse funcionário para a Previdência da União. Atualmente é transferido apenas o tempo de contribuição. O pagamento dos benefícios, no entanto, é feito pelo governo federal.

Quando ocorre o contrário, ou seja, o servidor federal passa em concurso municipal ou estadual, o prejuízo fica com as prefeituras e os governos estaduais. O decreto estabelece que esses entes também serão compensados e herdarão as contribuições pagas à União. A equipe econômica não estimou, contudo, quando terá de pagar ao longo da próxima década com a mudança normativa.

Reciprocidade

A reciprocidade entrará em vigor em janeiro de 2021 e a transferência poderá ser pedida para aposentadorias concedidas desde 1988, ano de promulgação da Constituição. Para o servidor, nada mudará. Desde 1999, há compensação quando o funcionário migra da iniciativa privada para o serviço público, e vice-versa.

De acordo com o jornal O Globo, decreto ainda prevê um sistema único informatizado de compensação previdenciária entre os sistemas e cria o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, que participará da definição de políticas relativas a esses sistemas. O colegiado contará coma participação de representantes do INSS, dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e Tribunais de Contas), de entes federativo sede gestores de regimes próprio sede segurados desses regimes.


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