Agência Brasil
- 17/12/2019
Brasília - A Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que
estrutura a carreira militar e dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema de
Proteção Social dos Militares, é publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (17). A lei foi sancionada nessa segunda-feira (16) pelo presidente
da República, Jair Bolsonaro.
O documento também trata das promoções dos oficiais da ativa
das Forças Armadas; sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de
militares de carreira do Exército; e reorganiza as polícias militares e os
corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito
Federal.
No seu artigo 56, a lei estabelece que “por ocasião de sua
passagem para a inatividade, o militar terá direito a tantas quotas de soldo
quantos forem os anos de serviço computáveis para a inatividade, até o máximo
de 35 anos”.