BSPF - 26/12/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar se defensores
públicos devem ser obrigados a se inscreverem e a se submeterem aos regramentos
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem sua função. O tema é
objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1240999, relatado pelo ministro Alexandre
de Moraes e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da
Corte.
O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela
OAB São Paulo para questionar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
deu provimento a recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP)
e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou
não permanecer associados à Ordem. Para aquela corte, defensores públicos não
precisam estar inscritos na OAB para que possam exercer suas atividades. A
carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos,
submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.
No recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os
defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e
diz que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização
ético-disciplinar imposta pelo estatuto da OAB. "Entender de forma diversa
significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da
advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial", alegam.
Relator
Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes
considerou superlativa a relevância dos temas discutidos — a necessidade de os
defensores públicos manterem inscrição na OAB para poderem exercer suas funções
e a legitimidade, a legitimidade da exigência de inscrição na OAB para ingresso
na carreira e a existência de classes desiguais de advogados, submetidos a
distintos regramentos éticos e disciplinares.
“O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de
suma importância para o cenário político, social e jurídico, e a matéria não
interessa única e simplesmente às partes envolvidas na causa”, afirmou o
relator ao concluir pela existência de repercussão geral.
Sua manifestação foi seguida por maioria de votos, vencido o
ministro Edson Fachin.
Fonte: Assessoria de imprensa do STF