Agência Câmara Notícias
- 18/12/2019
Relatora informa que já existe lei e regulamentos do
Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
sobre o assunto
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2530/19, que determina a realização anual
de limpeza geral nos aparelhos de ar condicionado e nos dutos de sistemas de ar
refrigerado central de todos os prédios públicos e comerciais. A proposta será
arquivada, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento.
O objetivo do autor da proposta, deputado Gutemberg Reis
(MDB-RJ), era evitar a chamada “síndrome do edifício doente” – expressão criada
pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para descrever efeitos adversos à saúde
que acometem pessoas que vivem ou trabalham em ambientes com clima controlado,
sem manutenção adequada.
Segundo a OMS, essa situação está presente em 30% dos
edifícios mundialmente, e pode levar a dores de cabeça, irritações nasal e
ocular, além de infecções respiratórias.
Porém, a relatora da proposta, deputada Adriana Ventura
(Novo-SP), disse que o projeto de lei não traria inovações ao ordenamento
jurídico, pois já existe lei e regulamentos do Ministério da Saúde e da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam do assunto.
O parecer dela foi contrário ao PL 2530/19 e aos projetos
apensados, que teriam objetivo semelhante (PL 4540/19 e PL 4763/19).
Lei e regulamento
“Recentemente, a Lei 13.589/18 tornou obrigatória a criação
e a manutenção de Plano de Manutenção, Operação e Controle em estabelecimentos
de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado
artificialmente”, disse.
“Essa lei remete a um regulamento de responsabilidade da
Anvisa, que já estava em aplicação, a Resolução 9, de 16 de janeiro de 2003.
Este documento traz diversos pormenores sobre o gerenciamento dos sistemas de
climatização, incluindo periodicidades de manutenção diferenciadas para cada
caso”, completou.