Consultor Jurídico
- 18/12/2019
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira
(18/12) que servidores públicos podem continuar recebendo os chamados quintos,
benefício que é pago aos funcionários que acumularam funções comissionadas no
passado. Com a decisão, os valores ficam incorporados aos salários
definitivamente nos casos definidos pela corte.
Em 2015, o STF decidiu que o pagamento é ilegal, mas sindicatos
de servidores do Ministério Público e do Judiciário recorreram ao Supremo para
que o tribunal esclarecesse se o benefício deveria ser pago para quem estava
amparado por decisões judiciais ou administrativas dos tribunais entre 1998 e
2001.
Ao julgar o caso novamente, por maioria de votos, os
ministros concordaram com os argumentos apresentados e entenderam que é
indevida a interrupção do pagamento dos quintos para servidores que foram
beneficiados por decisão judicial transitada em julgada, ainda não transitada e
decisões administrativas que foram proferidas há mais de cinco anos.
O pagamento dos quintos também foi proibido por uma medida
provisória editada em 1998, mas servidores alegaram que o benefício era devido
até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os
benefícios em vantagem pessoal.
No período anterior à proibição, os servidores efetivos que
ocupavam cargos comissionados de chefia ou assessoramento tinham direito ao
acréscimo de um quinto ao salário a cada cinco anos trabalhados, e o valor
limite era o dobro da gratificação.
RE 638.115