Jornal Extra
- 18/12/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 5 de
fevereiro a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2238, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos
servidores públicos. O julgamento foi suspenso no dia 22 de agosto porque o
presidente do STF, ministro Dias Tofolli, decidiu aguardar o voto do ministro
Celso de Mello, que estava afastado por problemas de saúde.
Na ocasião, seis ministros votaram contra a redução salarial
(Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e
Carmen Lúcia). Os decanos votaram pela inconstitucionalidade dos trechos da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitem a redução, caso a administração
pública estoure os limites com gastos de pessoal.
Já o relator da ADI, ministro Alexandre de Morais, votou
pela constitucionalidade dos trechos da LRF, o que permite a redução da jornada
e dos salários. Votaram com o relator os ministros Roberto Barroso e Gilmar
Mendes.
Plano Mais Brasil
As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) Emergencial e
do Pacto Federativo, ambas em tramitação no Congresso Nacional, permitem a
redução da jornada e do salário do servidor em 25%, quando a União, os estados
e os municípios estiverem com as finanças desequilibradas.
Na análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado, no último dia 10, a PEC Emergencial foi modificada pelo parecer do
relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), para que a redução atinja
somente os servidores que...
Leia a íntegra em STF vai julgar em fevereiro ação sobre redução de salários de servidores