Consultor Jurídico
- 25/12/2019
O tempo de serviço voluntário passará a ser considerado em
concursos públicos para ingressar nas carreiras do Ministério Público. A medida
está prevista em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público,
publicada na última terça-feira (17/12).
Como requisito para o tempo de serviço, o candidato deve
comprovar a prática reiterada de atos que demandem uso de conhecimentos
jurídicos, pelo período mínimo de quatro horas semanais durante um ano.
Com a alteração normativa, o artigo 1º da Resolução CNMP
40/2009 passa a vigorar com o inciso IV, segundo o qual será considerada
atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do bacharelado
em Direito, o serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que
demandem conhecimentos jurídicos.
A proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter
Shuenquener e relatada pelo então conselheiro Gustavo Rocha. O acórdão foi
lavrado pelo conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., que sucedeu a Gustavo
Rocha.
Para Shuenquener, considerando o princípio da isonomia, não
deve haver distinção entre a advocacia voluntária (artigo 1º, §1º, da Resolução
CNMP 40/2009) e o serviço voluntário prestado por bacharel em Direito.
O conselheiro afirmou que várias unidades do MP já oferecem
aos bacharéis a possibilidade de computar o voluntariado como atividade
jurídica no concurso de ingresso na carreira. Com informações da Assessoria de
Imprensa do CNMP.
Resolução 206/ 2019