BSPF - 29/01/2020
Para 2020, a Geap, maior operadora de planos de saúde do
funcionalismo, já definiu que o aumento nas mensalidades é de 12,54%. A
Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social
(Anasps) considera o percentual abusivo – porque sucede cenário de altas
acumuladas de 67,03% – e exige correção com base na inflação oficial medida
pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA, de 4,31% em 12 meses). A
redução é justificada porque os servidores não tiveram reajuste salarial nos
últimos anos e não têm previsão para os próximos
Na ação, a Anasps destaca que, o aumento, que passa a vigor
a partir de 1º de fevereiro, “é penoso e escorchante e certamente inviabilizará
a manutenção de muitos beneficiários na relação jurídica com a Geap”,
principalmente os mais idosos que “não serão recebidos em outros planos de
saúde empresarial comercializados como de praxe no mercado”. “O reajuste é
carece de qualquer razoabilidade, sobretudo porque se refere a uma Fundação sem
fins lucrativos”, destaca a Anasps.
De acordo com a entidade, o atual reajuste de 12,54% só foi
aprovado porque, no Conselho da Administração (Conad), o governo tem mais poder
de decisão que os representantes dos servidores. “Entretanto, apesar de se
tratar de uma operadora de autogestão, sem fins lucrativos, foi autorizado pelo
citado Conselho de Administração da Geap o absurdo reajuste de 12,54% na
contribuição integral do Plano de Saúde, após o voto de minerva a favor do
reajuste do representante da União que desempatou a votação de três votos”,
explica.
Acúmulo
No processo, Anasps detalha que o reajuste fica ainda mais
oneroso, quando se considera o que aconteceu no passado. “A bem da verdade, tal
reajuste é excessivamente oneroso, porque sucede cenário de acúmulo de
reajustes de exercícios anteriores que chegaram a alcançar 67,03% na
contribuição individual de responsabilidade dos associados cuja variação muda de
acordo com a faixa etária e a renda, do ano de 2018 em relação ao reajuste do
ano de 2017”.
“Aliás, quanto aos reajuste dos planos de saúde da GEAP dos
anos de 2016 e 2017, cumpre ressaltar que houve, reconhecimento da abusividade
dos reajustes pela própria GEAP, com a realização de acordo entre a Ré e a
Requerente, após liminares favoráveis de limitação do reajuste em favor da
Autora, que verificaram a nulidade do reajuste por ser onerosa aos
beneficiários”, relembra.
Intervenção
A Geap está desde 2013, ou seja, há pelo menos 7 anos, em
regime de direção fiscal por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo
submetida a uma série de planos e auditorias externas que indicam diversos
problemas com relação à má gestão, sobretudo, problemas com a falta de
transparência, conta a Anasps. “Nesse sentido, os servidores, beneficiários do
plano de saúde sempre são surpreendidos com mudanças e reajustes sem
cumprimento das regras estabelecidas por regulamentos. Isso porque, a Geap
deixa de encaminhar para aprovação junto ao órgão gestor do convênio os valores
da contribuição mensal”, reforça. ento da lide, uma vez que o reajuste já está
previsto para o dia 1º de fevereiro de 2020, sendo que, o qual é incluído em
folha de pagamento em janeiro de 2020.
Fuga de beneficiários
De acordo com a Anasps, informações da própria Geap dão
conta que a carteira foi reduzida de 600 mil para 300 mil vidas, “demonstrando
a completa evasão de beneficiários, sobretudo idosos”. Considerando que os
servidores não tiveram nenhum aumento salarial nos últimos anos e não tem
previsão de reajuste, pelo contrário, há possibilidade de aumento das alíquotas
de contribuição previdenciária de funcionários, aposentados e pensionistas – o
que provoca redução no salário -, “a aplicação desse índice 12,54% também pode
colocar em risco o desequilíbrio econômico da Geap”, segundo a Anasps.
“Outro ponto a se abordar é que quando analisamos o plano de
recuperação da Geap junto à ANS já havia a anos atrás a previsão de perdas
expressivas no número de vidas, porém a previsão foi feita com margens bem
largas, o que se vislumbrou nisto? Será que além dos salários congelados por
parte dos assistidos se previa que o ente que nomeia a gestão (governo) não
cumpriria sua parte quando feito ano após ano os cálculos atuariais? Há estudo
atuário apontando de quanto seria a per capta se cumprido estatutariamente as
obrigações de governo? Quantas vidas pagantes teriam permanecido no plano?”,
questiona a ação.
“Nesse sentido, a jurisprudência pátria entende que, ainda
que se permita a negociação e o redesenhamento do custeio para se evitar a
ruína da instituição não é legítima a transferência da onerosidade excessiva ao
beneficiário, a ponto de inviabilizar sua manutenção no plano”, argumenta.
Assim, o índice que deve ser aplicado, na análise da entidade, é o “IPCA Índice
Oficial de Inflação de 4,31% para 2020, tendo em vista que ele garante suprir a
inflação nacional ao passo que os próprios beneficiários estão sem qualquer
previsão de reajuste salarial”.
Fonte: Blog do Servidor