BSPF - 18/01/2020
O Projeto de Lei 6381/19 extingue o pagamento de honorários
de sucumbência a advogados públicos. A proposta revoga dispositivo do Código de
Processo Civil com tal previsão. Honorários de sucumbência são os honorários
advocatícios pagos pela parte vencida do processo ao advogado da parte
vencedora.
O autor da proposta, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS),
alega que a norma contraria a Constituição, na Segundo Van Hattem, os advogados
públicos são servidores públicos e não poderiam usufruir de direitos garantidos
à advocacia privada.
“Não se pode permitir esse absurdo concedido a uma categoria
de servidores apenas porque se aproveitaram da situação de serem advogados
(que, aliás, têm como clientes a própria cidadania, que já paga por seus
vencimentos) com o propósito de distribuir vantagens inconstitucionais”, diz o
parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias