BSPF - 02/01/2020
Apesar de aprovada em 2019, a reforma da Previdência ainda
não é uma página virada. Enquanto o Legislativo ainda discutirá uma possível
inclusão de estados e municípios, o Poder Judiciário vai ter que decidir sobre
alguns pontos da reforma (Emenda Constitucional 103) que foram alvos de
questionamentos judiciais.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central, por
exemplo, já obteve uma decisão liminar favorável impedindo a cobrança de
contribuições previdenciárias extraordinárias de servidores ativos, aposentados
e pensionistas da instituição. Com a reforma, foi aberta a possibilidade de o
governo instituir cobrança de alíquotas extraordinárias quando houver rombo nas
contas previdenciárias.
Além disso, cinco entidades que representam juízes,
promotores e procuradores em âmbito nacional também propuseram ações,
questionando, entre outros pontos a progressividade da alíquota, a qual,
segundo eles, leva praticamente a um confisco dos salários.
A progressividade das alíquotas também foi alvo de
questionamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Anfip), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal (STF).
A Anfip sustenta que o aumento progressivo das alíquotas de
11% para até 22% fere princípios constitucionais, como o que impede a violação
da capacidade contributiva do cidadão e o que veda o caráter confiscatório da
tributação. O pleito está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), as ações já
eram previsíveis, visto que o governo insistiu em pontos que eram
flagrantemente inconstitucionais, apesar dos alertas feitos pelos
oposicionistas ao longo de toda a tramitação da reforma no Parlamento.
— É o caso da definição de alíquotas extraordinárias para os
servidores em momentos em que haja desequilíbrio das contas. Além disso, o
incremento dessas alíquotas até atingirem percentuais de quase 22% do valor dos
vencimentos, somado ao desconto do Imposto de Renda, transforma-se num confisco
de quase 50% do salário. Essas e outras coisas não encontram bases legal e
constitucional e irão se refletir em várias ações judiciais que tendem a ter
sucesso — opinou.
Por outro lado, para o governista Elmano Férrer
(Podemos-PI), é natural numa democracia que setores descontentes com alguma
medida do Estado recorram ao Poder Judiciário; logo, estão no exercício
regular do seu direito.
— Mas o fato é que a reforma da Previdência foi amplamente
debatida com a sociedade brasileira, envolvendo, inclusive, setores do Poder
Judiciário. Confiamos na Justiça e nas instituições do país. O Brasil sabe e
reconhece a importância dessas reformas estruturantes para a saída da crise
econômica atual — avaliou.
Fonte: Agência Senado