Agência Câmara Notícias
- 17/02/2020
Texto determina que passagens sejam compradas com 30 dias de
antecedência e observado o menor preço
O Projeto de Lei 6491/19 regulamenta a compra de passagens
aéreas pagas com recursos públicos. Segundo o texto, as passagens aéreas
custeadas com recursos públicos deverão ser adquiridas com antecedência mínima
de 30 dias e utilizando-se como critério o menor preço. De acordo com a
proposta, caso o agente público opte por outro tipo de viagem, em classe
executiva, por exemplo, deverá arcar com os custos excedentes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados autoriza compras
emergenciais apenas por motivo de força maior ou urgência, desde que
justificada e autorizada pela administração pública.
“Não são raros os casos de agentes públicos flagrados
viajando em classes de luxo às custas da Administração Pública Federal. Cito,
como exemplo, o caso do Congresso Nacional que, por ano, gasta cerca de R$ 2,8
bilhões com passagens aéreas”, critica o autor do projeto, deputado Sanderson (PSL-RS).
Para ele, independente do motivo da viagem ou o cargo ocupado pelo agente
público, a compra deve atender a princípios da economicidade, eficiência e
moralidade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.