Agência Câmara Notícias
- 27/02/2020
Autor da proposta argumenta que o decreto é inconstitucional
por prever a contratação temporária por períodos longos
O Projeto de Decreto Legislativo 9/20 susta o Decreto
10.210/20, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho
de atividades temporárias de natureza civil na administração pública federal. O
texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) explica
que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões de
controle de constitucionalidade, acerca dos parâmetros para a contratação
temporária de servidores públicos.
Pelo entendimento do STF , é preciso que os casos
excepcionais estejam previstos em lei; que o prazo de contratação seja
predeterminado; que a necessidade seja temporária; que o interesse público seja
excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo vedada para os
serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das
contingências normais da administração.
“O decreto prevê prazos de contratação de quatro e oito
anos. Assim, resta clara a violação à norma constitucional: tais períodos, por
serem demasiado longos, não podem ser considerados como temporários”,
argumenta.
“Além disso, o decreto viola o princípio constitucional da
impessoalidade na administração pública, ao prever um processo seletivo do qual
só possam participar militares”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e
pelo Plenário.