Agência Câmara Notícias
- 27/02/2020
O Projeto de Decreto Legislativo 5/20 susta portaria do
ministro da Educação que exige autorização específica do Ministério da Educação
para a promoção de concursos públicos para professores nas universidades. O
texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Margarida Salomão (PT-MG)
acredita que a proposta fere a autonomia universitária prevista na Constituição
e o Decreto 7.845/11, hierarquicamente superior.
Pela portaria, os secretários da Secretaria de Educação
Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, ambas
vinculadas ao Ministério da Educação, divulgarão, junto às instituições
federais de ensino, “os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos
de professor equivalente e nos quadros de referência de servidores
técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020”.
Já o decreto diz que as instituições federais de ensino,
quando da contratação de novos professores, estão limitadas apenas aos limites
do banco de professor-equivalente, não sendo exigida, em respeito à sua
autonomia, autorização específica do Ministério da Educação.
“Dessa forma a portaria cria novas excepcionalidades e
condicionantes para a realização de concurso públicos nessas instituições”, diz
Margarida Salomão. Ela lembra que até o momento não foram autorizados concursos
para o provimento de cargos de docentes e técnicos nas universidades para o ano
2020.
Tramitação
A propostas será analisada pelas comissões de Educação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.