Agência Senado
- 03/02/2020
As receitas de contribuições previdenciárias e de
compensação previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
poderão se tornar isentas da cobrança do PIS/Pasep. É o que estabelece um
projeto, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), pronto para ser votado na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto (PL 4.809/2019) também inclui as receitas da
transferência do deficit previdenciário. De acordo com o autor, os regimes
próprios, voltados para o servidor público, recebem hoje tratamento tributário
desfavorável em relação às entidades privadas de previdência
complementar.
O senador lembra que as autarquias gestoras do RPPS apenas
administram os recursos do servidor para o custeio de seu sistema de
previdência. As receitas previdenciárias recebidas por esses órgãos não
refletem disponibilidade de caixa, nem têm caráter permanente, visto que não se
incorporam definitivamente ao patrimônio da entidade. A única finalidade das autarquias,
explica, é assegurar a provisão dos benefícios em relação ao fundo
previdenciário.
Segundo Lasier, ao determinar a incidência do PIS/Pasep
sobre a totalidade das receitas, sem levar em conta as peculiaridades das
receitas previdenciárias, a legislação atual (Lei 9.715, de 1998) contraria a
Constituição por impor à entidade previdenciária a obrigação de realizar gasto
com assistência social, o que foge à sua finalidade legal.
O autor destaca ainda que já existe previsão legal para
estabelecer que sobre as contribuições relacionadas às entidades de previdência
complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza
previdenciária, não incidem tributação e contribuições de qualquer natureza
(Lei Complementar 109, de 2001). Assim, seria coerente que também não houvesse
esse tipo de cobrança sobre as receitas do RPPS.
O relator, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), é favorável à
proposição. Segundo ele, o projeto equilibra a legislação sobre o tema. Se
aprovado na CAS, o texto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão terminativa.