BSPF - 03/02/2020
Utilizar funcionários para que executem tarefas diferentes
daquelas para as quais eles prestaram concurso público configura desvio de
função.
Foi com base nesse entendimento que a 22ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a imediata nomeação e posse de
candidato que não foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital.
O autor da ação ficou em quinto lugar em um concurso com
previsão de três vagas para o cargo de analista de controle externo do Tribunal
de Contas da União. Além dos postos com provimento imediato, foi formado
cadastro de reserva.
No entanto, ao examinar informações sobre os servidores do
tribunal, o requerente notou que, além dos candidatos mais bem colocados terem
preenchidos os três postos, outros dois foram ocupados por servidores que
prestaram concurso para outra área.
Como ficou em quinto lugar, o autor argumentou que as vagas
paras as quais os dois funcionários foram realocados pertenceriam aos
candidatos que estavam no cadastro de reserva.
Segundo o relator do caso, desembargador Rogério de Oliveira
Souza, “o que se depreende desta circunstância é a ausência de ânimo para a
convocação dos aprovados, valendo-se o apelo do desvio de função, como maneira
de negar vigência ao direito do apelante”.
Decisão 0219158-64.2014.8.19.0001
Fonte: Consultor Jurídico