sábado, 14 de março de 2020

Contratações temporárias previstas pela MP 922 dividem opinião de parlamentares


BSPF     -     14/03/2020




Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (09), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças. 

Alguns oposicionistas alegam que a MP 922 amplia exageradamente e sem fundamento constitucional a contratação temporária de servidores. Além de desrespeito à Constituição, seria o pontapé inicial na reforma administrativa anunciada pelo governo e que ainda não foi apresentada ao Legislativo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. 

O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, apresentou 28 emendas e já prevê longas discussões sobre a proposição. Para ele, será necessário mudar o texto para que seja aprovado.

- Quando passaram a terceirização, e da forma que passaram, abriram a porteira para tudo, na área pública e na área privada. Isso não é o ideal, nem o adequado. O erro está lá atrás. Viajei o país todo, os 26 estados e o Distrito Federal, com palestras e debates, dizendo que isso poderia acontecer. Se a moda pega, não vai mais haver concurso público nem no município, nem no estado e nem na União - avaliou o parlamentar.

O representante do Rio Grande do Sul também defendeu a adoção de "travas" para se evitar terceirizações indiscriminadas e mostrou-se preocupado com a qualidade dos serviços públicos e com a situação dos brasileiros que aguardam na fila do INSS. 

-  O que mais preocupa é a forma que como serão atendidos os que procurarem o serviço público. Historicamente, em qualquer país do mundo o atendimento ao público tem que ser algo qualificado. Consequentemente, existe concurso para isso. E o governo agora encaminha uma MP para, em caráter de urgência e emergência, contratar militares e servidores aposentados a fim de atender a demanda de uma reforma inconsequente. Por isso virou um impasse agora. Vai haver uma discussão muito grande. Se não se colocar uma trava para se evitar a terceirização e, como alguns dizem, até a quarteirização, desprovida de critério, estará feita a esculhambação - avaliou. 

Defesa 

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), um dos vice-líderes do governo no Senado, lembrou que medida provisória ainda passará pelo crivo de senadores a deputados, que terão a oportunidade de avaliar se houve excessos por parte do Executivo. 

- Por isso o Congresso tem que aprovar. Lógico se tiver algo gritante... O governo editou a MP para atender as necessidades imediatas. O texto chegou aqui e, se alguém disser que tem abertura para isso [desrespeito à Constituição] e convencer a maioria dos parlamentares, nós vamos alterar. Mas não parece ser o caso - afirmou. 

Izalci destacou também que aumentou muito a demanda de pessoas requerendo aposentadoria e benefícios sociais e era preciso providências imediatas. 

- Nós temos que resolver o problema. É algo temporário, para atender uma emergência e não adianta ficar criticando. Temos que ter uma solução para solucionar as filas e a demora. Infelizmente, o serviço público no nosso país ainda não é digital. Se fosse, já teríamos superado isso. Pelo contrário, o INSS implantou agora uma serie de sistemas para facilitar. Mas não se muda isso da noite para o dia - avaliou. 

Flexibilização

A contratação temporária é regida pela Lei 8.745, de 1993. Originalmente, ela previa poucas brechas para a dispensa de concurso público, como calamidade pública, epidemias, censos demográficos e contratação de professores estrangeiros, substitutos e visitantes. Ao longo dos anos, no entanto, a norma foi sofrendo alterações, com a abertura de novas possibilidades. 

Agora, o governo Bolsonaro dá ainda mais a liberdade ao Executivo, que poderá contratar temporários, por exemplo, para o atendimento de demandas decorrente do aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; em caso de necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores e para o desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo. 

- Metade das profissões que existem hoje daqui a cinco ano não vai existir mais. Estamos no século 21. Não faz sentido realizar novos concursos nos moldes tradicionais em determinadas áreas - alertou Izalci. 

INSS

Ao enviar a medida provisória ao Legislativo, o governo alegou que no atual cenário socioeconômico, o gestor precisa se valer de medidas mais céleres e eficientes na utilização dos recursos públicos. Por isso, a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender situações emergenciais, excepcionais ou sazonais.

"Como exemplo de situações emergenciais que exigem instrumentos mais céleres de atuação do Estado, cita-se a enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o grande volume de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais represados, aguardando análise para resposta aos interessados", justificou a equipe econômica. 

Ainda segundo o governo, atualmente há 2 milhões de processos aguardando conclusão no INSS. 

A MP 922 ainda não tem relatoria definida. A comissão mista que vai analisar o texto antes que ele seja votado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda não foi instalada. 

Fonte: Agência Senado


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