BSPF - 14/03/2020
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
consultou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade de revogar
ou editar nova resolução sobre o expediente dos tribunais para atendimento ao
público, tendo em vista as peculiaridades e restrições apresentadas, a seu
pedido, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) após audiência de
conciliação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, a AMB
contesta a Resolução 130/2011 do CNJ, que prevê horário de funcionamento
uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o CNJ,
o horário deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, ou, em
“caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a
costumes locais”, deve ser adotada jornada de oito horas diárias em dois
turnos, com intervalo para almoço.
Liminar concedida pelo relator em junho de 2011 suspendeu a
eficácia da resolução. Segundo a proposta apresentada ao ministro Fux pela AMB,
após consolidar informações recebidas dos Tribunais, o regime mais condizente
com a realidade dos órgãos jurisdicionais é o de expediente externo de seis
horas corridas, no mínimo, cabendo a cada Tribunal fixar o início e o final do
expediente, em razão das peculiaridades locais e da autonomia de que dispõem.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF