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- 18/03/2020
O Ministério da Economia publicou Instrução Normativa que
orienta órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre as medidas de
proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo
coronavírus (Covid-19).
De acordo com a Instrução Normativa, os órgãos e entidades
integrantes da Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec)
deverão suspender a realização de viagens internacionais a serviço, enquanto
perdurar o estado de emergência de saúde pública. As viagens domésticas a
serviço também deverão ser reavaliadas.
O documento também prevê que servidores com 60 anos ou mais,
com doenças crônicas ou imunodeficientes, gestantes e lactantes trabalhem
remotamente no período estabelecido como quarentena.
Os servidores ou empregados com filhos em idade escolar, e
que necessitem da assistência de um dos pais, também poderão executar as suas
atribuições de maneira remota.
O dispositivo prevê, ainda, que o ministro ou autoridade
máxima da entidade poderá adotar medidas de prevenção e redução de
transmissibilidade, tais como: jornada de trabalho em turnos alternados de
revezamento, trabalho remoto, melhor distribuição física da força de trabalho
presencial. O objetivo é evitar a concentração e a proximidade de pessoas no
ambiente de trabalho, além da flexibilização dos horários de início e término
da jornada.
Segundo a instrução normativa, as determinações não se
aplicam aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de
segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou
entidade.