sábado, 14 de março de 2020

Licença-prêmio paga com atraso deve ser atualizada com juros e correção


Consultor Jurídico     -     14/03/2020




A licença-prêmio paga com atraso ao servidor deve incluir os juros de mora e a correção monetária. A decisão é da juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

No caso, o autor da ação se aposentou em janeiro de 2016, com o direito ao pagamento de licença-prêmio não usufruída enquanto estava na ativa nos termos dos artigos 68 e do antigo 142 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011 (alterado pela Lei Complementar 952/2019). Porém, o benefício só foi pago dois anos e dez meses depois, sem qualquer correção.

Representado pelo advogado Diogo Póvoa, o servidor ingressou com ação pedindo que o governo fosse obrigado a pagar também a correção e os juros, pedido que foi atendido pela juíza.

"Trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo", afirmou a juíza

Segundo o advogado Diogo Póvoa “o artigo 123 lei complementar 840/2011 é expresso em afirmar que o crédito do servidor com o erário que venha a ser reconhecido administrativamente deverá ser atualizado e compensado”.

Decisão 0757283-56.2019.8.07.0016


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra