Consultor Jurídico
- 14/03/2020
A licença-prêmio paga com atraso ao servidor deve incluir os
juros de mora e a correção monetária. A decisão é da juíza Carmen Nicea
Nogueira Bittencourt, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito
Federal.
No caso, o autor da ação se aposentou em janeiro de 2016,
com o direito ao pagamento de licença-prêmio não usufruída enquanto estava na
ativa nos termos dos artigos 68 e do antigo 142 da Lei Complementar 840, de 23
de dezembro de 2011 (alterado pela Lei Complementar 952/2019). Porém, o
benefício só foi pago dois anos e dez meses depois, sem qualquer correção.
Representado pelo advogado Diogo Póvoa, o servidor ingressou
com ação pedindo que o governo fosse obrigado a pagar também a correção e os
juros, pedido que foi atendido pela juíza.
"Trata-se de aplicação do postulado da vedação ao
enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária
visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo",
afirmou a juíza
Segundo o advogado Diogo Póvoa “o artigo 123 lei
complementar 840/2011 é expresso em afirmar que o crédito do servidor com o
erário que venha a ser reconhecido administrativamente deverá ser atualizado e
compensado”.
Decisão 0757283-56.2019.8.07.0016