BSPF - 19/03/2020
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
restabeleceu a eficácia da Portaria 739/2019, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, que trata da participação da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e áreas
de interesse da União. A decisão se deu na análise de medida liminar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296.
O ministro apontou que a norma dispõe apenas sobre a
cooperação da PRF em atos conjuntos com outros órgãos, sem substituir as
funções exclusivas da Polícia Federal, a quem incumbe apurar infrações penais
contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e
interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outros delitos cujo cometimento tenha repercussão interestadual ou
internacional.
De acordo com o relator, a portaria menciona operações
conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da
União, considerados o Ministério Público, os órgãos integrantes do sistema
único de segurança pública (Polícia Federal, PRF, Polícia Ferroviária Federal,
as polícias civis e militares e os corpos de bombeiros militares) e a Receita
Federal.
"Vê-se que o Ministro de Estado da Justiça e Segurança
Pública, o outrora juiz Sérgio Moro, atuou com extremo cuidado, observando as
delimitações constitucionais. Em momento algum versou a substituição, pela
Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal, no que esta última exerce, com
exclusividade, a função de polícia judiciária, investigando", afirmou o
relator.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF