BSPF - 12/03/2020
Portaria estabelece medidas de prevenção contra o Covid-19
no âmbito do Ministério Público da União
O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou nesta
quinta-feira (12) a portaria que fixa medidas temporárias no âmbito do
Ministério Público da União (MPU) para prevenir o contágio do novo coronavírus
(Covid-19). A doença foi classificada nesta quarta-feira (11) pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) como pandemia. As medidas também valem para a Escola
Superior do Ministério da Público da União (ESMPU).
A Portaria PGR/MPU 60, de 12 de março, determina que as
chefias instituam o regime de teletrabalho para servidores e estagiários,
resguardando um quantitativo mínimo de pessoal para garantir a manutenção do
atendimento presencial em sistema de rodízio. Enquanto essa norma estiver em
vigor, a regulamentação permanente para o trabalho remoto no âmbito do MPU
ficará suspensa.
Pela novo regramento, deverão ficar em teletrabalho os
servidores que: forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente
comprovadas por atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores
de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60
anos; e que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos
últimos 15 dias. Ressalvadas as pessoas em situação de vulnerabilidade
concreta, as chefias administrativas e os servidores que trabalham nos serviços
de saúde não atuarão no regime de teletrabalho.
No caso dos colaboradores, os gestores dos contratos de
prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas da
responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus
funcionários dos riscos do Covid-19. Em caso de omissão que resulte em prejuízo
à Administração Pública, as empresas estão passíveis de responsabilização.
Outra medida prevista na portaria foi a suspensão de eventos
nas dependências do MPU, bem como a designação de servidor ou membro para
participar de reuniões ou atividades em que haja aglomeração de pessoas, salvo
as que forem indispensáveis para atividade-fim da instituição. Também está
suspensa entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e
outros locais de uso coletivo nas sedes das unidades do MPU em todo o país.
Atestados médicos
A portaria define que, de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados com o caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e receberem atestado médico externo. Nessas situações, o servidor, estagiário ou membro do MPU deverá entrar em contato telefônico com a sua respectiva unidade e enviar a cópia digital do atestado por e-mail para que sejam homologados administrativamente.
A portaria define que, de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados com o caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e receberem atestado médico externo. Nessas situações, o servidor, estagiário ou membro do MPU deverá entrar em contato telefônico com a sua respectiva unidade e enviar a cópia digital do atestado por e-mail para que sejam homologados administrativamente.
Leia Aqui íntegra da portaria
Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral
da República