Tramitam atualmente no Congresso Nacional várias propostas para
mitigar ou afastar o princípio da irredutibilidade de subsídios e vencimentos
dos servidores públicos, e, assim, viabilizar a redução da despesa com pessoal
dos entes da Federação.
Na Câmara, tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
nº 438/2018, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) já admitida pela Comissão de
Constituição e Justiça, e que permitirá, se aprovada, entre outras medidas
drásticas de contenção da despesa pública, como a vedação de concessão de
aumentos de remuneração de pessoal, a redução de jornada com redução de
salários.
Na forma da redação que propõe para o inciso II do art. 115
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que quando as
operações de crédito excedam as despesas de capital, ou seja, ultrapassada a
“regra de ouro”, como tem ocorrido desde 2016, no âmbito federal, serão adotada
medidas restritivas como a redução, por até 12 meses, de jornada de trabalho de
servidores e empregados públicos com adequação proporcional dos vencimentos, a
demissão de servidores efetivos não estáveis e obrigação de redução dos
ocupantes de cargo em comissão, a cobrança de contribuição previdenciária
suplementar de 3 pontos percentuais, por 12 meses, dos servidores ativos e
inativos pensionistas, e militares da ativa e da reserva (Forças Armadas,
Policiais e Bombeiros militares), entre outras medidas de forte impacto.
No Senado, tramitam ainda as PECs nº 182/2019, 186/2019 e
188/2019.
A PEC 186/2019, do Senador José Serra, entre outras medidas
de ajuste, prevê, além do enrijecimento da “regra de ouro”, que em caso de excesso
de despesa com pessoal os entes deverão promover, como medidas iniciais de ajuste, a redução temporária da jornada de
trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, com critérios
definidos em lei; a redução em pelo menos vinte por cento das
despesas com cargos
em comissão e funções de confiança; e, por fim, a exoneração dos
servidores não estáveis.
A PEC 186/19 e a PEC 188/19 são de autoria do Governo, mas
foram apresentadas no Senado pelo seu líder, senador Fernando Bezerra, como
parte do Plano Mais Brasil, e são preparatórias da “reforma administrativa”,
ainda não enviada ao Congresso.
A PEC 186/19, a “PEC Emergencial”, já teve seu parecer
apresentado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado pelo relator,
senador Oriovisto Guimarães, e promove um amplo ajuste fiscal, com efeitos
imediatos, mediatos e permanentes. A justificação central é o fato de que as
finanças da União e de diversos estados se acham comprometidas com a elevação e
ocorrência de déficits primários, notadamente a partir de 2015. Para promover
tal ajuste, com efeitos imediatos, ela cria diversas restrições ao aumento de
despesa, em especial do gasto com pessoal, já que, na perspectiva do atual
governo, esse é o principal “vilão” das contas públicas.
Apesar de, na esfera federal, o gasto com pessoal e
encargos, inclusive despesas com aposentadorias e pensões, ter se situado em
torno de 35% em 2019, patamar bastante inferior ao...
Leia a íntegra em Por que a redução salarial dos servidores é um tiro no pé