sexta-feira, 27 de março de 2020

Por que a redução salarial dos servidores é um tiro no pé


Congresso em Foco     -     27/03/2020




Tramitam atualmente no Congresso Nacional várias propostas para mitigar ou afastar o princípio da irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos servidores públicos, e, assim, viabilizar a redução da despesa com pessoal dos entes da Federação.

Na Câmara, tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 438/2018, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) já admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, e que permitirá, se aprovada, entre outras medidas drásticas de contenção da despesa pública, como a vedação de concessão de aumentos de remuneração de pessoal, a redução de jornada com redução de salários.

Na forma da redação que propõe para o inciso II do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que quando as operações de crédito excedam as despesas de capital, ou seja, ultrapassada a “regra de ouro”, como tem ocorrido desde 2016, no âmbito federal, serão adotada medidas restritivas como a redução, por até 12 meses, de jornada de trabalho de servidores e empregados públicos com adequação proporcional dos vencimentos, a demissão de servidores efetivos não estáveis e obrigação de redução dos ocupantes de cargo em comissão, a cobrança de contribuição previdenciária suplementar de 3 pontos percentuais, por 12 meses, dos servidores ativos e inativos pensionistas, e militares da ativa e da reserva (Forças Armadas, Policiais e Bombeiros militares), entre outras medidas de forte impacto.

No Senado, tramitam ainda as PECs nº 182/2019, 186/2019 e 188/2019.

A PEC 186/2019, do Senador José Serra, entre outras medidas de ajuste, prevê, além do enrijecimento da “regra de ouro”, que em caso de excesso de despesa com pessoal os entes deverão promover, como medidas iniciais  de ajuste, a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, com critérios definidos em lei; a redução em pelo menos vinte por cento  das  despesas  com  cargos  em comissão e funções de confiança; e, por fim, a exoneração dos servidores não estáveis.

A PEC 186/19 e a PEC 188/19 são de autoria do Governo, mas foram apresentadas no Senado pelo seu líder, senador Fernando Bezerra, como parte do Plano Mais Brasil, e são preparatórias da “reforma administrativa”, ainda não enviada ao Congresso.

A PEC 186/19, a “PEC Emergencial”, já teve seu parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães, e promove um amplo ajuste fiscal, com efeitos imediatos, mediatos e permanentes. A justificação central é o fato de que as finanças da União e de diversos estados se acham comprometidas com a elevação e ocorrência de déficits primários, notadamente a partir de 2015. Para promover tal ajuste, com efeitos imediatos, ela cria diversas restrições ao aumento de despesa, em especial do gasto com pessoal, já que, na perspectiva do atual governo, esse é o principal “vilão” das contas públicas.

Apesar de, na esfera federal, o gasto com pessoal e encargos, inclusive despesas com aposentadorias e pensões, ter se situado em torno de 35% em 2019, patamar bastante inferior ao...



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