Consultor Jurídico
- 27/03/2020
O Ministério da Economia suspendeu o pagamento de benefícios
como horas extras, adicional de insalubridade, adicional por trabalho noturno e
auxílio-transporte a servidores que adotaram o trabalho remoto por conta da
pandemia do novo coronavírus.
"O adicional por trabalho noturno também está suspenso,
exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das
22h às 5h", diz trecho do informativo do ministério publicado nesta
quinta-feira (26/3).
A instrução normativa também veda cancelamentos,
prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as
ampliações de jornadas de trabalho.
Trabalho remoto
Foram incluídos entre os servidores que devem fazer trabalho
remoto aqueles que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a
condição por meio de uma autodeclaração.
Entre os que devem adotar o regime de trabalho remoto estão
os imunodeficientes, servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves.
Também estão incluídas servidoras grávidas e lactantes servidores com 60 anos
ou mais.