BSPF - 30/03/2020
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336), no Supremo
Tribunal Federal (STF), em que questiona a parte da Reforma da Previdência
(Emenda Constitucional 103/2019) que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da
Constituição Federal. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de
aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. O
ministro Edson Fachin é o relator da ação.
O artigo 35, inciso I, alínea “a”, da EC 103 extinguiu a
previsão de que, para esse grupo de beneficiários, a contribuição incidiria
sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS). Como isso, essas pessoas estariam sujeitas às mesmas regras dos demais
beneficiários, com a incidência da contribuição sobre o valor que superar o
teto dos benefícios do RGPS.
Segundo a Anamatra, a medida viola os princípios
constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do
direito fundamental à aposentadoria ao atribuir tratamento idêntico entre
aposentados saudáveis e os acometidos por doenças incapacitantes. A associação
afirma ainda que a extinção de uma regra que vigora há mais de uma década
implicaria retrocesso social, pois desconstitui direito conquistado pela
vontade constitucional de equiparação material dos cidadãos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF