Agência Brasil
- 28/04/2020
Chamamento público foi autorizado pelo governo nesta
terça-feira
Brasília - O governo federal autorizou o Ministério da
Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento
público para contratação temporária de pelo menos 8.230 servidores aposentados
e militares inativos. O edital de seleção deverá ser publicado em até seis
meses, mas a contratação está autorizada a partir de hoje (28).
A Portaria nº 10.736/2020, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, foi
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
A contratação de militares inativos e de servidores civis
federais aposentados foi a forma encontrada pelo governo para para reforçar o
atendimento nas agências da Previdência e reduzir o estoque de pedidos de
benefícios em atraso no INSS. O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso
passa de 1,3 milhão.
De acordo com a portaria, poderão ser contratadas 7,4 mil
pessoas para atendimento e serviços administrativos nas agências do INSS. Para
o trabalho de concessão e revisão de benefícios e de demandas judiciais no
INSS, a portaria não define o número de pessoas, mas a contratação respeitará o
limite de gasto de R$ 19,9 milhões em 2020; R$ 31,9 milhões em 2021 e R$ 10,6
milhões em 2022.
Para o Ministério da Economia, poderão ser contratadas 290
pessoas para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e 540 para a
Secretaria de Previdência. Já a contratação de médicos peritos terá limite
máximo de gasto de R$ 45,5 milhões em 2020; R$ 91 milhões em 2021 e R$ 45,5
milhões em 2022.
Em janeiro deste ano, o governo regulamentou a contratação
de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais, pagando o
adicional de 30% sobre o salário recebido na inatividade. O percentual está
definido na Lei 13.954/2019 que trata da estrutura da carreira militar,
aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.
Já a contratação de servidores civis federais aposentados
foi definida com a edição da Medida Provisória 922/2020, no início de março. O
texto tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.